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publicado em 19 de junho de 2024

Você saberia conceituar o que é um contrato de factoring?

Factoring consiste em contrato empresarial, que tem como objetivo a compra de direitos creditórios de uma empresa (faturizada) por outra (faturizadora), mediante pagamento antecipado de valor inferior ao montante adquirido. O risco de os créditos não serem pagos no futuro é a essência do contrato de factoring.

 

Assim, o STJ entende que são nulas eventuais cláusulas em sentido contrário. Em outras palavras: a solvabilidade dos títulos configura álea/risco inerente à atividade mercantil desenvolvida. Do mesmo modo, eventual título de crédito emitido como garantia da solvência também será nulo.

 

A natureza do contrato de factoring, diversamente do que se dá no contrato de cessão de crédito puro, não dá margem para que os contratantes, ainda que sob o signo da autonomia de vontades que regem os contratos em geral, estipulem a responsabilidade da cedente (faturizada) pela solvência do devedor/sacado.

 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.106.765-CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/3/2024 (Info 807).

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