Essa pergunta foi feita na prova de Procurador do Município de São Paulo. Veja o espelho disponibilizado pela banca Cebraspe!
A transação tributária, prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional, consiste em acordo mediante concessões mútuas, apto a encerrar o litígio instalado entre as partes — nos termos dos arts. de 840 a 850 do Código Civil —, com reciprocidade de ônus e vantagens. Esses acordos levam em consideração a situação econômica dos contribuintes e/ou as particularidades da própria dívida. O acordo pode abranger diversos tipos de concessões, como descontos, prazos e formas de pagamento especiais. A transação depende de lei que a conceda, sendo forma de extinção do crédito tributário.