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publicado em 31 de julho de 2024

Você saberia conceituar e exemplificar crimes bipróprios, crimes vagos e crimes de dupla subjetividade passiva?

Essa pergunta foi feita na prova oral para o cargo de Delegado de Polícia da PC-RO (2023), banca Cebraspe. Veja a resposta disponibilizada pela banca:

 

Crime bipróprio ocorre quando a lei exige qualidade especial tanto do sujeito ativo quanto do sujeito passivo, caso, por exemplo, do crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do Código Penal (CP), em que o agente deve ser uma pessoa legalmente qualificada como detentora de autoridade, guarda ou vigilância sobre o sujeito passivo. Este, obviamente, somente poderá ser a pessoa que, segundo a lei, possa figurar na condição de indivíduo sujeito à autoridade do autor do fato.

 

Com relação ao sujeito passivo, os crimes podem ser vagos ou não, ou de única ou dupla subjetividade passiva.

 

Crimes vagos são aqueles cujo sujeito passivo (material ou eventual) é um ente sem personalidade jurídica, como acontece nos crimes contra a família (Título VII da Parte Especial do Código Penal).

 

Crimes de única subjetividade passiva são aqueles que só possuem um sujeito passivo material, e os de dupla subjetividade passiva são os que contêm dois sujeitos passivos materiais, por exemplo, o crime de violação de correspondência (art. 151 do CP), do qual são vítimas o destinatário e o remetente da missiva.

 

Simulado

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