Blog, Já caiu na prova

publicado em 8 de janeiro de 2025

Você saberia conceituar e diferenciar os denominados “poderes expressos” e os “poderes especiais” de um mandato?

Essa pergunta foi feita na prova de Procurador do Estado de São Paulo (PGE-SP), banca própria, organizada pela Vunesp. Veja o espelho da banca:

 

O § 1º do art. 661 do Código Civil, in fine, menciona os poderes especiais e expressos. Os poderes expressos identificam, de forma explícita (não implícita ou tácita), exatamente qual o poder conferido (por exemplo, o poder de vender). Já os poderes serão especiais quando determinados, particularizados, individualizados os negócios para os quais se faz a outorga (por exemplo, o poder de vender tal ou qual imóvel).

Simulado

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