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publicado em 10 de abril de 2024

Você sabe quais são as principais diferenças entre endosso e cessão civil de crédito?

Endosso Cessão Civil de Crédito
Ato submetido às regras e princípios do regime jurídico cambial. Submetida ao regime jurídico civil.
É ato unilateral, que deve ser feito no próprio título, em obediência ao princípio da literalidade. Negócio bilateral, formalizado por meio de contrato.
Acarreta a responsabilização do endossante, o qual passa a ser codevedor da dívida representada no título. O cedente não assume responsabilidade pelo adimplemento da obrigação que cedeu, respondendo apenas pela existência do crédito cedido. O cedente só responderá se tiver cedido crédito inexistente, representado por documento falso, por exemplo.
O endossante transfere o crédito sem nenhum vício relativo aos negócios feitos anteriormente com o título. Assim, o devedor NÃO poderá opor ao endossatário exceções relacionadas a relações antecedentes. Na cessão civil de crédito, o devedor pode opor contra o cessionário qualquer exceção pessoal que tinha contra o cedente

Simulado

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