Endosso |
Cessão Civil de Crédito |
Ato submetido às regras e princípios do regime jurídico cambial. |
Submetida ao regime jurídico civil. |
É ato unilateral, que deve ser feito no próprio título, em obediência ao princípio da literalidade. |
Negócio bilateral, formalizado por meio de contrato. |
Acarreta a responsabilização do endossante, o qual passa a ser codevedor da dívida representada no título. |
O cedente não assume responsabilidade pelo adimplemento da obrigação que cedeu, respondendo apenas pela existência do crédito cedido. O cedente só responderá se tiver cedido crédito inexistente, representado por documento falso, por exemplo. |
O endossante transfere o crédito sem nenhum vício relativo aos negócios feitos anteriormente com o título. Assim, o devedor NÃO poderá opor ao endossatário exceções relacionadas a relações antecedentes. |
Na cessão civil de crédito, o devedor pode opor contra o cessionário qualquer exceção pessoal que tinha contra o cedente |