| Endosso | Cessão Civil de Crédito |
| Ato submetido às regras e princípios do regime jurídico cambial. | Submetida ao regime jurídico civil. |
| É ato unilateral, que deve ser feito no próprio título, em obediência ao princípio da literalidade. | Negócio bilateral, formalizado por meio de contrato. |
| Acarreta a responsabilização do endossante, o qual passa a ser codevedor da dívida representada no título. | O cedente não assume responsabilidade pelo adimplemento da obrigação que cedeu, respondendo apenas pela existência do crédito cedido. O cedente só responderá se tiver cedido crédito inexistente, representado por documento falso, por exemplo. |
| O endossante transfere o crédito sem nenhum vício relativo aos negócios feitos anteriormente com o título. Assim, o devedor NÃO poderá opor ao endossatário exceções relacionadas a relações antecedentes. | Na cessão civil de crédito, o devedor pode opor contra o cessionário qualquer exceção pessoal que tinha contra o cedente |