Aval
- Garantia cambial.
- É obrigação autônoma à dívida assumida pelo avalizado.
- Não admite o benefício de ordem, podendo o avalista ser acionado conjuntamente ao avalizado.
- Deve ser prestado no próprio título.
Fiança
- Garantia civil.
- É obrigação acessória, e leva a mesma sorte que a principal.
- Admite benefício de ordem, sendo a responsabilidade do fiador subsidiária.
- Pode ser prestada em instrumento separado.