MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
TREINE CONCEITOS: DIREITO AMBIENTAL
Trata-se de assunto já discutido em outras áreas do conhecimento, como a Economia e Filosofia, tendo sido atualmente objeto de análise pelo Direito Ambiental Brasileiro.
O seu surgimento decorre de críticas ao conceito de desenvolvimento sustentável (satisfazer as necessidades das gerações presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades), tanto pela sua imprecisão, quanto pelo fato de que desde a concepção do referido conceito no famoso Relatório Brundtland, a degradação ao meio ambiente só aumenta.
Com efeito, o decrescimento sustentável critica o consumismo exagerado e de acumulação de bens, objetivando a sua redução a fim de atender as necessidades humanas sem extrapolar os limites dos recursos naturais.
Propõe uma mudança de valores nas prioridades da sociedade, visando a recondução do modo de vida da humanidade a patamares ambientalmente sustentáveis.
A ideia é reduzir o impacto ambiental, restringindo o consumo excessivo e priorizando a sustentabilidade.
Políticas de decrescimento sustentável podem ser observadas, ainda que implicitamente, nos tratados internacionais que obrigam os signatários a reduzirem as emissões de gases de efeito estufa (Acordo de Paris), e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que prevê a redução do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta (art. 6º, V).
O princípio do decrescimento sustentável é um tema complexo e desafiador, e há debates sobre sua viabilidade e implementação prática.
Algumas críticas argumentam que uma transição para um modelo de decrescimento pode ter impactos econômicos e sociais negativos, principalmente em regiões mais vulneráveis economicamente.
Bons estudos!