Segundo Pedro Lenza, “o hiato constitucional, também chamado de revolução, verifica-se quando há um choque (ou “divórcio”) entre o conteúdo da Constituição política (uma das formas do direito legislado) e a realidade social ou sociedade.
Assim, o hiato constitucional caracteriza uma lacuna, intervalo, interrupção de continuidade, decorrente da falta de correspondência entre o texto constitucional e a realidade social, podendo dar início à vários fenômenos, como: Convocação da Assembleia Nacional Constituinte e elaboração de nova Constituição; Mutação constitucional; Reforma constitucional e Hiato autoritário.