De acordo com o TST, guelta é a verba paga por terceiro decorrente das atividades desempenhadas pelo Empregado. Para o citado Tribunal, a guelta tem natureza jurídica de gorjeta e decorre da venda de produtos pela reclamante no exercício de suas atividades junto ao empregador. Logo, as gueltas compõem a remuneração da reclamante e possuem a mesma natureza integrativa atribuída às gorjetas, uma vez que pagas por terceiros a título de incentivo ao empregado.