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publicado em 6 de março de 2024

Você sabe o que é “guelta”? (caiu na PGE-SE, Banca Cebraspe)

De acordo com o TST, guelta é a verba paga por terceiro decorrente das atividades desempenhadas pelo Empregado. Para o citado Tribunal, a guelta tem natureza jurídica de gorjeta e decorre da venda de produtos pela reclamante no exercício de suas atividades junto ao empregador. Logo, as gueltas compõem a remuneração da reclamante e possuem a mesma natureza integrativa atribuída às gorjetas, uma vez que pagas por terceiros a título de incentivo ao empregado.

 

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