TREINE CONCEITOS
Procuradorias
Forum shopping: significa a escolha do foro onde uma demanda será proposta. Na prática, o objeto é escolher o órgão julgador mais favorável às teses do autor. Exemplo prático: em regra, é o foro do local do dano; mas quando o dano ocorre em vários lugares, abre-se espaço aos chamados “foros concorrentes (opções de foro)”, e daí o “forum shopping” pode ocorrer.
Forum non conveniens: visa bloquear o “forum shopping” abusivo. É a possibilidade do controle de competência quando o foro escolhido pelo autor é um juízo parcial, inconveniente ou inadequado, buscando-se, portanto, um foro neutro/imparcial para que a demanda seja remetida a outro juízo reputado mais adequado à solução do caso concreto.
Forum shopping reverso: é a possibilidade de o réu na defesa se valer do instituto do “forum non conveniens”.
Bons estudos!