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Procuradorias
É a possibilidade do Poder Público em ações coletivas, cujo ato seja objeto de impugnação, abster-se de contestar a ação ou atuar ao lado do autor desde que essa opção seja tomada com a finalidade de garantir a observância do interesse público.
Este instituto está legalmente previsto no parágrafo 3º do artigo 6º da Lei de Ação Popular, in verbis:
- 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Assim, é possível à Fazenda Pública passar a atuar ao lado do autor da demanda coletiva. Também é conhecido como despolarização da demanda.
Bons estudos!