Blog, Já caiu na prova

publicado em 12 de março de 2024

Você sabe definir o que são pertenças e apontar exemplos? (cobrado na prova oral de Advogado da União – Banca Cebraspe)

Veja o espelho da banca!

 

A palavra “pertença”, etimologicamente, significa “pertencer a”. O legislador, de modo raro, definiu pertença no art. 93 do Código Civil: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, serviço ou aformoseamento de outro”.

 

São exemplos de pertenças: a) as pertenças agrícolas (máquinas, tratores, animais etc., que são úteis à produção agrícola em um imóvel rural); as pertenças urbanas (elevadores, para-raios, tapetes, que se incorporam a edifícios residenciais); c) as pertenças industriais (máquinas usadas no funcionamento de um estabelecimento comercial); d) as pertenças navais e aeronáuticas (como os botes de salvamento, os instrumentos náuticos), conforme Francisco Amaral.

 

Em doutrina, há quem considere as pertenças como espécies de bens acessórios (Sílvio de Salvo Venosa e Francisco Amaral), ou como um bem acessório sui generis (Maria Helena Diniz), mas, modernamente, prevalece a tese de que as pertenças integram uma terceira categoria, que guarda um vínculo de secundariedade — e não de acessoriedade — em relação ao bem principal.

Simulado

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