Blog, Treine Conceitos

publicado em 27 de dezembro de 2023

Você já ouviu falar em crimes funcionais próprios e impróprios?

Os crimes funcionais são aqueles em que o autor é um funcionário público. Subdivide-se em próprios e impróprios. 

 

Os PRÓPRIOS são os que a condição de funcionário público no tocante ao sujeito ativo é indispensável à tipicidade do fato. Assim, a ausência conduz à atipicidade. 

 

Como exemplo, o crime de prevaricação.

Já os IMPRÓPRIOS são os que a ausência da condição de funcionário público opera a desclassificação para outro delito. 

 

Como no crime de peculato-furto, há desclassificação para o crime de furto se a condição do sujeito ativo não for de funcionário público.

 

Bons estudos!

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