De onde vem esses paradoxos?
O filósofo Karl Popper, em A Sociedade Aberta e Seus Inimigos, formulou três grandes paradoxos:
– Tolerância
– Liberdade
– Democracia
– Todos eles têm impacto direto na forma como entendemos o papel do Estado e da Justiça nas sociedades democráticas.
Paradoxo da Tolerância
Popper afirma:
– Tolerância ilimitada gera o fim da própria tolerância.
Enquanto a intolerância puder ser combatida com argumentos racionais, deve ser tolerada.
Mas se ela ameaçar a estabilidade social, o Estado deve intervir – inclusive com censura ou repressão.
Paradoxo da Liberdade
A liberdade pode ser usada para destruir a própria liberdade.
– Popper, inspirado em Platão, alerta que o ser humano pode apoiar regimes autoritários mesmo em nome da própria liberdade.
Liberdade sem limites pode abrir caminho para sua supressão total.
Paradoxo da Democracia
Num sistema onde a maioria sempre vence, essa maioria pode usar o poder para:
– Silenciar minorias
– Manter-se no poder a qualquer custo
Aqui entra o papel das instituições e da Justiça: impedir que a democracia se torne tirania da maioria.
Aplicações no STF
– O STF usou esses conceitos para fundamentar decisões históricas:
– Criminalização da transhomofobia (ADO 26)
– Discurso de ódio (HC 82.424 – caso Ellwanger)
A Corte reforçou o papel contramajoritário do Judiciário: proteger os direitos fundamentais das minorias mesmo contra a vontade da maioria.
Paradoxos como esses não são só filosofia:
– Podem cair na sua prova discursiva!
– Mostram profundidade e maturidade jurídica.
Salva este post pra revisar antes da próxima discursiva e manda pra quem está estudando com você!