Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 4 de março de 2024

Veículo de comunicação social pode ser responsabilizado por ter divulgado entrevista na qual o entrevistado forneceu informações falsas e ofensivas à honra de outra pessoa?

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, SIM! Segundo o Tribunal, a condenação de veículo de comunicação ao pagamento de indenização por dano moral que decorra da publicação de entrevista em que veiculada informação falsa não viola o direito à liberdade de imprensa. Arrasta para o lado para conferir as teses fixadas!

 

  1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

 

  1. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verifica

Simulado

1