TREINE DOUTRINA
Procuradorias
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, agências reguladoras são entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas.
Neste sentido, Barroso leciona que “no domínio da função reguladora devem predominar as escolhas técnicas, preservadas das disputas partidárias e das complexidades dos debates congressuais, mais apropriados às escolhas político-administrativas”.
Assim, a teoria da captura busca impedir uma vinculação promíscua entre a agência, de um lado, e os entes regulados, de outro, com flagrante comprometimento da independência da pessoa reguladora (também conhecido como risco de captura).
A teoria da captura, a ilegalidade se configura quando a agência perde sua condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a reproduzir atos destinados a legitimar a consecução de interesses privados dos segmentos regulados.
Bons estudos!