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publicado em 19 de maio de 2025

Vai usar vade-mécum na prova subjetiva? Fica ligado pra não ficar sem o seu material nessa fase crucial! Entenda o que pode e o que não pode nos TRFs 1 e 5!

Estamos vivendo o boom dos concursos da magistratura federal:
– TRF2 fez prova subjetiva em nov/24
– TRF3 em mar/25
– TRF5 e TRF1 terão provas em julho e agosto/25

E o que todos têm em comum?
Permissão do uso de vade-mécum na fase subjetiva, com restrições específicas!

Olha as diferenças:
TRF5 (provas em 27 e 28/07):
Grifos e anotações apenas de remissões a artigos legais. Nada de doutrina, súmula ou jurisprudência!

TRF1 (provas em 23 e 24/08):
Só grifos permitidos! Nada de anotações, nem mesmo remissões.

TRF2: Proibiu qualquer anotação.
TRF3: Nem grifo pôde!

Fique esperto: o vade pode ser seu melhor amigo ou seu passaporte pra eliminação.

Salva este post, compartilha com seu grupo de estudos e confere o edital antes de marcar uma linha sequer!

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