Estamos vivendo o boom dos concursos da magistratura federal:
– TRF2 fez prova subjetiva em nov/24
– TRF3 em mar/25
– TRF5 e TRF1 terão provas em julho e agosto/25
E o que todos têm em comum?
Permissão do uso de vade-mécum na fase subjetiva, com restrições específicas!
Olha as diferenças:
TRF5 (provas em 27 e 28/07):
Grifos e anotações apenas de remissões a artigos legais. Nada de doutrina, súmula ou jurisprudência!
TRF1 (provas em 23 e 24/08):
Só grifos permitidos! Nada de anotações, nem mesmo remissões.
TRF2: Proibiu qualquer anotação.
TRF3: Nem grifo pôde!
Fique esperto: o vade pode ser seu melhor amigo ou seu passaporte pra eliminação.
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