Blog, Magistratura

publicado em 4 de agosto de 2023

Usucapião de legalidade/constitucionalidade O que é isso?

De acordo com o Professor Thimotie Heemann, no Brasil NÃO é admitido o fenômeno da usucapião de legalidade/constitucionalidade.

Isso porque, o fato de uma norma permanecer em vigor por muito tempo no ordenamento jurídico brasileiro não lhe confere constitucionalidade/legalidade, não sendo admitido o fenômeno do “usucapião de legalidade/constitucionalidade”.

A expressão “usucapião de legalidade/constitucionalidade” foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4451.

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