De acordo com o Professor Thimotie Heemann, no Brasil NÃO é admitido o fenômeno da usucapião de legalidade/constitucionalidade.
Isso porque, o fato de uma norma permanecer em vigor por muito tempo no ordenamento jurídico brasileiro não lhe confere constitucionalidade/legalidade, não sendo admitido o fenômeno do “usucapião de legalidade/constitucionalidade”.
A expressão “usucapião de legalidade/constitucionalidade” foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4451.