A Teoria do Mercado Livre de ideias (free trade in ideas, marketplace of ideas), de origem norteamericana, já foi utilizada no julgamento da ADPF 187 pelo STF, que legitimou a “marcha da maconha”. Explique o âmbito de proteção do direito à liberdade de expressão e a solução adotada pelo STF nesse caso.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 187 julgou o caso chamado de “marcha da maconha” e foi expressamente adotada a teoria do “mercado livre das ideias”.
Parte da doutrina critica a adoção inadvertida da teoria do mercado livre das ideias no caso, por entender que a extensão de tal teoria admite enquadrar o discurso de ódio, o qual não encontra guarida na liberdade de expressão na extensão que vem sendo empregada no Brasil (que difere da extensão encampada nos EUA, mais ampla do que a brasileira).
O STF delimitou o âmbito de proteção da liberdade de expressão, ainda, em outros julgamentos, estabelecendo que tais manifestações somente estariam abarcadas pela proteção constitucional se:
-houvesse prévia intimação das autoridades quanto à local, data e horário;
-a manifestação deve ser pacífica, sem incitação à violência;
-não deve haver incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes;
-não pode haver a participação de crianças e adolescentes.
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