Blog, Ministério Público

publicado em 29 de agosto de 2023

TREINE JURISPRUDÊNCIA: PESSOA IDOSA DEPENDENTE DE TITULAR DE PLANO DE SAÚDE FALECIDO TEM DIREITO DE ASSUMIR A TITULARIDADE DO PLANO POR PRAZO INDETERMINADO?

O STJ decidiu que SIM!

Caso concreto: Uma idosa ajuizou ação para permanecer, por prazo indeterminado, no plano de saúde coletivo por adesão objeto de contrato entre a Amil Assistência Médica Internacional e o Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, no qual figurava como beneficiária na condição de dependente de seu falecido marido.

Inicialmente, importante destacar que os arts. 30 e 31 da Lei do Plano de Saúde (Lei 9.656/98) preveem o DIREITO DA MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO, tanto dos CONSUMIDORES DEMITIDOS OU EXONERADOS, quanto dos APOSENTADOS, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam, desde que assumam o seu pagamento integral.

Com efeito, o STJ (REsp 1841285) já entendeu que no caso dos DEPENDENTES do titular do plano de saúde, em caso de falecimento dele, existe o DIREITO DE PLEITEAR A SUCESSÃO DA TITULARIDADE, nos mesmos termos dos artigos referidos.

Com efeito, no recente julgado o STJ (REsp 2029978/SP) reafirmou a existência do referido direito.

Ademais, entendeu que quanto à pessoa idosa, não deve ser aplicado o prazo previsto no §1º do art. 30, uma vez que a interpretação da norma há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e sempre considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável. Assim, é possível que seja fixado por prazo indeterminado, a fim de preservar a confiança dos contratantes no que diz respeito ao pacto entre gerações, bem como em respeito à dignidade da pessoa idosa.

JULGADO: RECURSO ESPECIAL Nº 2.029.978 – SP (2022/0309398-4). RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI. 20 de junho de 2023. 

Bons estudos!

Simulado

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