Blog, Treine Conceitos

publicado em 30 de novembro de 2021

Treine Conceitos

Processo Penal: Questões prejudiciais x questões preliminares

Leciona Renato Brasileiro que as questões PREJUDICIAIS estão relacionadas ao Direito Material, à própria existência da infração penal.

Tais questões devem ser resolvidas previamente porquanto ligadas ao mérito da questão principal.

No processo criminal referente ao delito de bigamia, por exemplo, a validade do primeiro casamento é condição necessária para o juízo de tipicidade do crime, logo, trata-se de questão prejudicial.

Destarte, as prejudiciais gozam de autonomia, ou seja, sua existência não está vinculada ao processo criminal. No exemplo anteriormente citado de prejudicial da validade do primeiro casamento em processo criminal referente ao delito de bigamia, ainda que o processo criminal não existisse, a validade do primeiro casamento poderia ser discutida no cível.

A depender de sua natureza, as questões prejudiciais podem ser apreciadas tanto pelo juízo penal quanto na jurisdição extrapenal.

Memorize: as prejudiciais CONDICIONAM o conteúdo das decisões acerca das questões prejudicadas (voltando ao exemplo: a decisão acerca da existência do crime de bigamia está condicionada à decisão no processo de anulação do primeiro casamento).

Já as preliminares são questões processuais, dizem respeito a alguns pressupostos processuais (de existência e de validade), ou às condições da ação penal.

Diferente das prejudiciais, as questões preliminares estão vinculadas ao processo criminal, razão pela qual só podem ser analisadas pelo juízo penal.

Exemplo citado pelo autor: se determinado acusado está sendo processado perante juiz impedido (o impedimento é questão preliminar), esse impedimento só existe enquanto existir o processo criminal.

Memorize: as preliminares IMPEDEM as decisões sobre as questões principais (voltando ao exemplo dado: reconhecida a incompetência absoluta do juízo, este não poderá apreciar o mérito da causa).

Simulado

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