Nova Lei De Licitações
Considerando as normas gerais sobre licitações e contratos da administração pública contidas na Lei nº 14.133/2021, redija a respeito das sanções administrativas aplicáveis. Em seu texto, aborde as seguintes questões:
a)Os parâmetros para aplicação das sanções;
b)Alterações na nova lei a respeito das sanções de impedimento de licitar e contratar pela Administração Pública e declaração de inidoneidade.
Resposta do Professor:
A nova lei de licitações prevê as infrações administrativas no art. 155 e, logo em seguida, elenca as sanções no art. 156.
Ao contrário da lei 8.666/1993, a nova lei aborda o rol de infrações administrativas de forma detalhada, assim como traz parâmetros para que haja a proporcional e razoável aplicação de sanção ao caso, o que denota segurança jurídica.
Especificamente quanto às sanções, elas são as mesmas previstas na lei 8.666/1993, mas a nova lei tenta colocar fim a algumas controvérsias decorrentes da lei anterior.
Nesse sentido, havia três entendimentos a respeito da extensão territorial nas sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, tendo a nova lei adotado, de forma expressa, a linha restritiva e ampliativa, respectivamente.
Os prazos das referidas sanções também foram alterados.
Enquanto na lei nº 8.666/1993 o prazo máximo da suspensão de contratar era de 2 (dois) anos, na nova lei passa a ser de 3 (três) anos, nos termos do art. 156, §4º.
Já a declaração de inidoneidade tinha prazo mínimo de 2 (dois) anos, mas não havia previsão quanto ao prazo máximo. Na nova lei, passa a ser de 3 (três) anos e prazo máximo de 6 (seis) anos, de acordo com o art. 156, §5º.