No âmbito do direito urbanístico, o que é a teoria do concurso voluntário? Fundamente sua resposta na doutrina, jurisprudência e na lei.
Resposta nota 10:
Quando da realização de parcelamento do solo, seja através de desmembramento, seja através de loteamento, é exigido do particular a transferência para o Município de parte da área parcelada, que será destinada a vias, praças, espaços, livres e áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, nos termos do art. 22 da Lei nº 6.766/79.
Isso é o que a doutrina urbanística convencionou chamar de teoria do concurso voluntário. Ou seja, essa teoria embasa a transferência de áreas privadas ao patrimônio público, como requisito para se criar e aprovar um loteamento, posto que a incorporação de áreas ao patrimônio público é um dos requisitos exigidos pela lei para aprovar o loteamento.
Nesse sentido, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a incorporação desse terreno pelo ente público basta a aprovação do loteamento, sendo despiciendo o registro em cartório imobiliário. O ato translativo de domínio é o registro do parcelamento e não da área propriamente transferida.
Por outro lado, no caso de loteamento irregular, ou seja, quando há parcelamento do solo implantado, mas não registrado, também há a necessidade de transferir parte da área parcelada à Municipalidade, nos termos do parágrafo único do art. 22.
Nesses casos, “o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio” (parágrafo único, art. 22 da Lei nº 6.766/79.
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