Na 18ª Edição do Jornal CESPE, a Banca esclarece que “o tipo de prova discursiva exigida em um concurso público depende de alguns fatores como a natureza do cargo a ser desempenhado e o tipo de conhecimento que o órgão contratante requer do candidato”.
“Os principais são:
Peça Técnica Jurídica: Costuma ser exigida em concursos para cargos de Procurador, Promotor de Justiça, Advogado e Juiz Substituto. No espaço para resposta, que varia geralmente de 90 a 180 linhas, o candidato deve escrever uma peça judicial abrangendo informações de um texto proposto”.
“Questões diretas com foco específico: Normalmente utilizada em concurso público de nível superior, em áreas diversas. Nesse tipo de prova, o comando da pergunta especifica quais aspectos o candidato deverá abordar na resposta. Para isso, o candidato tem um espaço de cerca de 20 linhas”.
“Questões curtas diretas: Geralmente utilizadas em avaliações educacionais – a exemplo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) – e de acesso à Universidade – como as transferências facultativas. Nesse tipo de prova, as perguntas são diretas e o candidato tem de 5 a 15 linhas para elaborar sua resposta”
“Projeto: Exigido em concursos para a área de tecnologia, esse tipo de prova combina a redação de um texto com gráficos, em um espaço médio de 45 linhas, em que o candidato deve apresentar um projeto a ser desenvolvido no órgão, conforme o que é solicitado na questão”.
“Peça Técnica em Auditoria: Essa prova costuma ser exigida em concursos de Tribunais de Contas nas áreas de Administração, Contabilidade, Economia, Finanças. Na prova, os candidatos deverão responder as questões aliando conhecimentos teóricos e aplicados ao campo da auditoria. Para isso, o espaço disponível é de 30 a 40 linhas”.
Em geral, as provas discursivas são elaboradas para avaliar a capacidade de escrita do candidato e o domínio do assunto questionado. “Fazemos as provas de acordo com o perfil do cargo vago que se pretende ocupar. Em geral, em uma prova discursiva busca-se aferir não somente o domínio do conteúdo, mas também a capacidade de articulação de raciocínio e de expressão do candidato”, explica o assessor de Planejamento do Cespe/UnB, Marcus Vinícius Soares. (Fonte: Jornal Cespe edição 18 – http://www.cespe.unb.br/jornalcespe/pdfs/018.pdf)