Blog, Ja caiu na prova

publicado em 3 de abril de 2024

Teoria da ruína ou da impossibilidade econômica pessoal, Teoria do dever de esforço e Teoria da vontade marginal. (AGU-2023 – Banca Cebraspe)

Referente ao tema “Contratos” (direito civil), você saberia discorrer sobre cada uma das teorias? Continua arrastando para o lado e veja o que a banca Cebraspe cobrou no espelho!

 

A teoria da ruína ou da impossibilidade econômica, de M. Volkmar, defende que a inexecução do contrato possa ser considerada admissível em casos de alterações das circunstâncias econômicas objetivas, numa aplicação reflexa da boa-fé e da equidade, nos casos de inflação, desvalorização e perda de emprego.

 

A teoria do dever de esforço, de R. Hartmann, é aquela segundo a qual o devedor, ao prestar suas obrigações, prendese a determinado esforço. Assim, se, não obstante, o devedor se dedicar com empenho para realizar o comportamento prometido e não for bem-sucedido, por causa de um obstáculo superveniente, então o devedor ficará liberado da obrigação.

 

A teoria da vontade marginal, de Giuseppe Osti, propõe que se estabeleça uma distinção entre a vontade contratual ou vontade de obrigar-se (o querer realizar a prestação), a qual se determina no nascimento do contrato, e a vontade marginal, que surge quando do cumprimento efetivo da obrigação. Desse modo, representa a “vontade marginal” o cumprimento efetivo do avençado, tal como se representou no momento de se contratar, não sendo perfeita e definitiva enquanto não se traduzir em atos, porque eventos não previstos pelas partes poderão modificar a representação que constitui seu pressuposto.

Simulado

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