MAGISTRATURA ESTADUAL
DIREITO PENAL
A tendência “vorverlagerung” é uma forma de criminalização antecipada da conduta em razão do perigo abstrato aos interesses tutelados. Esse instituto se aplica, entre outros, aos crimes ambientais como uma antecipação da barreira penal, visando salvaguardar o meio ambiente, ou seja, por meio dessa tendência antecipa-se a tutela penal almejando evitar o risco maior ao bem jurídico protegido pela norma.
A expressão alemã “vorverlagerung” significa deslocamento para frente. Logo, a tendência “vorverlagerung” seria uma tendência de deslocamento para frente de uma ação relevante para o Direito Penal em forma de antecipação da tutela penal.
Sobre a punição de atos preparatórios, insta salientar dois pontos: primeiramente, a antecipação de tutela penal, por meio de criminalização dos crimes-obstáculos é excepcional (só se justifica quando se estiver diante de bens de categoria muito elevada e, ainda assim, desde de que a descrição realizada na conduta típica seja inequívoca.
Em segundo lugar, com a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16), em seu art. 5º, antecipou a tutela do Direito Penal para efetivamente punir atos preparatórios de terrorismo!! Não se exige a prática de nenhum ato de execução. Basta a realização de um ato preparatório para autorizar a punição do responsável pela violação da norma penal.