A Lei das Estatais não se aplica a empresas supranacionais, como a Itaipu Binacional, pois a própria legislação afasta essa possibilidade.
Os artigos 1º, 3º e 4º da Lei n. 13.303/2016 estabelecem que a norma regula exclusivamente empresas públicas e sociedades de economia mista, categorias nas quais a Itaipu Binacional não se enquadra.
A Itaipu possui natureza jurídica de empresa supranacional, expressamente reconhecida pela Constituição Federal (art. 71, V, da CF) e pelo direito internacional, equiparando-se a um organismo internacional.
Diante desse reconhecimento normativo, a aplicação da Lei das Estatais por analogia não é viável, pois demandaria expressa previsão legal para sua incidência sobre empresas supranacionais, o que inexiste na norma.
Em resumo:
A Lei das Estatais (Lei n. 13.303/2016) não incide às empresas supranacionais, condição da Itaipu Binacional.
STJ. 2ª Turma. RO 275-PR. Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 04/02/2025 – Informativo 839.
Dispositivos legais relacionados: arts. 1º, 3º e 4º da Lei n.º 13.303/2016
Palavras-chave: empresa supranacional; lei das estatais; inaplicabilidade; ausência de previsão normativa.