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publicado em 25 de janeiro de 2024

STF: Vacinação obrigatória em crianças e adolescentes CAIU NA PROVA DO TJ RJ 2023 – VUNESP

Na prova discursiva para a magistratura do TJRJ, em 2023, a banca VUNESP apresentou caso prático hipotético formulado com base no Tema de Repercussão Geral nº 1103 acerca da vacinação em crianças e adolescentes e as eventuais responsabilidade e medidas pertinentes aos pais e responsáveis em caso de descumprimento dos deveres inerentes.

 

A resposta apresentada pela banca examinadora foi a seguinte: 

“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja, objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. 

Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.”

 

 Desse modo, esperava-se que o candidato aplicasse as sanções pertinentes à genitora, valendo ressaltar que o próprio ECA já dispõe das normativas. Sendo possível o deferimento da medida de suspensão da guarda e do poder familiar dos filhos crianças e adolescentes, bem como a busca e apreensão dos mesmos para o efeito de regularização da vacinação obrigatória, nos termos do art. 14, § 1º, do art. 11, parágrafos 1º a 3º (para crianças e adolescentes com deficiência), combinados com o art. 249 (que dispõe sobre as sanções aplicáveis) e do Título IV, art. 129 e seguintes, que tratam das medidas aplicáveis aos genitores e responsáveis. 

 

Dos três filhos mencionados na questão, José ainda era criança e apenas um era maior de 18 anos completos na data de 29/02/2020 (Designada judicialmente para as medidas de regularização da vacinação do PNI – Plano Nacional de Imunização). 

 

Carlos, então, não sofreria as medidas de busca e apreensão, suspensão da guarda e do poder familiar com vacinação obrigatória. Ao contrário, sua gêmea Carla, com síndrome de Down, ainda era adolescente, com 17 anos de idade, visto que completaria a maioridade apenas no dia seguinte, 01/03/2020. Sem embargos, como Carla é pessoa com deficiência, merecem aplicação, ainda, os diversos diplomas Legais pertinentes, como a Lei Brasileira de Inclusão, que determina, a partir da CF, a Proteção Integral contra qualquer negligência em desfavor de Adolescente com deficiência. 

 

Outras fontes normativas, que podem ser aplicadas em diálogo, principalmente com o ECA: – Estatuto da pessoa com deficiência (Lei. 13.146/2015), que menciona que a criança e o adolescente com deficiência são considerados especialmente vulneráveis, além de garantir proteção contra negligência. – Código Civil Brasileiro, principalmente quanto às Normas e Regras que dizem da capacidade”

Simulado

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