NÃO!
De acordo com a jurisprudência do STF, o trânsito em julgado de uma decisão de mérito que estabeleça um índice específico para juros moratórios não impede a aplicação de legislação ou entendimento superveniente da própria Corte.
Além disso, a utilização de novo índice de correção monetária para adequar a atualização de débitos da Fazenda Pública não configura violação à coisa julgada (CF/1988, art. 5º, XXXVI).
Assim, parâmetros posteriores de correção monetária devem ser aplicados, mesmo que o título executivo já tenha transitado em julgado com a definição de índice distinto.
Em resumo:
Parâmetros ulteriores de correção monetária para atualização de débito da Fazenda Pública devem ser observados ainda que o título executivo tenha transitado em julgado com a imposição de índice diverso.