MAGISTRATURA ESTADUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL
De acordo com o Professor Renato Brasileiro, os “standards” probatórios, critérios de decisão ou modelos de constatação podem ser compreendidos como o grau ou nível de prova exigido em um caso específico, como “indícios suficientes” ou “além da dúvida razoável”.
Em virtude do influxo do direito material em jogo e da regra probatória do “in dubio pro reo”, o processo penal adota um “standard” de prova bastante elevado para a desconstituição do estado de inocência do acusado.
O STF utilizou recentemente do “standard probatório” em seu julgado: (…) para a pronúncia requer-se um standard probatório um pouco inferior, mas ainda assim dependente de uma preponderância de provas incriminatórias (ARE 1067392/CE).