Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 13 de maio de 2022

Sociedade de economia mista estadual prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários faz jus à imunidade tributária recíproca?

STF

Sim!!!

 

Prevalece na Corte o entendimento de que, para a extensão da imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas, é necessário preencher 3  requisitos:

 

1) a prestação de um serviço público; 

 

2) a ausência do intuito de lucro e

 

3) a atuação em regime de exclusividade, ou seja, sem concorrência.

 

No caso analisado pelo STF, comprovou-se que, em relação à Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, sociedade de economia mista estadual prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários, os requisitos foram atendidos.

 

Processo relacionado: ACO 3410/SE, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.4.2022 – Info 1.051

 

Bons estudos!

Simulado

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