STF
Sim!!!
Prevalece na Corte o entendimento de que, para a extensão da imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas, é necessário preencher 3 requisitos:
1) a prestação de um serviço público;
2) a ausência do intuito de lucro e
3) a atuação em regime de exclusividade, ou seja, sem concorrência.
No caso analisado pelo STF, comprovou-se que, em relação à Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, sociedade de economia mista estadual prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários, os requisitos foram atendidos.
Processo relacionado: ACO 3410/SE, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.4.2022 – Info 1.051
Bons estudos!