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publicado em 4 de outubro de 2024

Servidor público possui direito adquirido a regime jurídico ou forma de cálculo de rendimentos?

O entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal global percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

 

Em resumo:

 

Servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico ou forma de cálculo de rendimentos, desde que não acarrete decesso remuneratório, em observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

 

STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.459.921-CE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 20/05/2024 – Informativo 19 – Edição Extraordinária

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