Blog, Magistratura

publicado em 30 de janeiro de 2024

Sentença Penal: Concurso de crimes e crime continuado, como tem sido a cobrança em provas?

O tema “concurso de crimes e crime continuado” é recorrente nas provas de sentença da carreira da Magistratura Estadual, sendo abordado nos seguintes certames: 

 

TJPE – FGV – 2023

TJAP – FGV – 2022

TJPA – CESPE – 2019

TJAC – VUNESP – 2019

TJPR – CESPE – 2018

 TJMG – CONSULPAN – 2018

 TJSC – FCC – 2017.

 

Vejamos a forma de cobrança do tema na prova do  TJPE – FGV – 2023: a prova de sentença criminal exigia do candidato o conhecimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, entre os crimes de roubo, por se tratarem de crimes da mesma espécie, perpetrados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, incide a continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código de Penal, e não o concurso material de crimes (STJ, HC 245.156/ES). 

 

Por outro lado, a questão também trazia o crime de roubo e de corrupção de menores, exigindo-se o conhecimento de que, neste caso, aplica-se o concurso formal de delitos na forma do art. 70 do Código Penal, pois, mediante uma única ação, são perpetrados crimes diversos (STJ, HC 636.025). 

Nessa prova, a pontuação exigida pela banca examinadora solicitava a adequação da resposta ao gabarito proposto, a indicação correta das modalidades de concurso de crimes e a indicação do dispositivo legal.

 

Por essa razão, o mapeamento das provas já aplicadas no concurso da magistratura é importante para a elaboração de um estudo estratégico.

Simulado

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