As provas de sentença criminal costumam ter vários crimes e vários réus, como forma de avaliar o conhecimento do candidato na aplicação do concurso de agentes (art. 29, CP) e concurso de crimes (arts. 69, 70 e 71, CP).
O examinador avalia também o cálculo da dosimetria da pena (art. 68, CP) em cada hipótese apresentada para exame.
É normal que, na tensão da resolução da prova, o candidato deixe passar um ou outro fato.
E se você finalizar todo o tópico da dosimetria da pena, aplicando o critério trifásico, determinando o regime inicial de cumprimento da pena (art. 33, CP), analisando a substitutividade ou não por penas restritivas de direito (art. 44, CP) e a suspensão condicional da pena (art. 77, CP) e notar que esqueceu de dosar a pena para um réu?
Ao notar que faltou analisar determinado fato na prova de sentença criminal, recomenda-se ao candidato escrever em sua prova:
“Em tempo, corrijo de ofício esta sentença criminal para integrá-la ao caso julgado e retomar a dosimetria quanto ao réu omisso no tópico anterior”.
Após abrir novo tópico e finalizar a dosimetria do réu faltante, deve o candidato escrever em sua prova:
“Retomo agora, o fechamento da sentença, nos termos anteriores”.
Com essa técnica de prova de sentença criminal, o candidato poderá demonstrar conhecimento e atenção ao examinador, pontuando no espelho da questão tal qual exigido pela banca.
Anote aí e venha treinar conosco.