Blog, Ja caiu na prova

publicado em 21 de fevereiro de 2022

Responda à questão, versando sobre Direito Civil: Explique no que consiste o direito real de laje.

(VUNESP – 2017 – PGM Sorocaba/SP – Procurador do Município)

Espelho da Banca: O direito real de laje, após as alterações promovidas pela Lei nº 13.465/2017, está regulado pelos artigos 1.510-A e seguintes do Código Civil de 2002. Assim dispõe o artigo 1.510-A:

Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

§1º O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

§2º O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.

§3º Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

§4º A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

§5º Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

§6º O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

 

Esperava-se que o candidato explorasse o caput e § 1º do dispositivo legal acima transcrito. Mais especificamente, deveria o candidato explicar (i) a existência de uma “construção-base”, (ii) a existência (ou construção) de unidade imobiliária distinta da “construção-base”, na parte superior ou inferior desta (portanto em projeção vertical), (iii) a cessão pelo proprietário da “construção-base”.

Simulado

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