Blog, Dicas Provas Subjetivas/ Dicas Gerais

publicado em 24 de agosto de 2022

Remissão e grifos: Contestação

DICA PROVA SUBJETIVA

PGDF

 

 

Faz-se importante a indicação dos dispositivos legais que justificam a interposição, fundamentação e pedidos da peça, tendo em vista se tratar de aspecto pontuado pela Banca.

 

Faremos uma sequência de posts com sugestões de marcações e remissões!

 

Nesse sentido, a fim de facilitar a resolução da prova, indica-se que sejam realizadas pelo candidato marcações e remissões.

 

Sugere-se que o examinando grife os dispositivos que fundamentam o tema e que faça, de próprio punho (o que é permitido pelo Cespe), remissões a dispositivos.

 

No exemplo de hoje falamos sobre a contestação.

 

Grife o artigo que fundamenta sua apresentação (art. 335), bem como o art. 337, que trata das preliminares.

 

Grife o prazo de 15 dias e faça remissão ao art. 183, para lembrar da contagem em dobro para a Fazenda Pública.

 

A remissão aos arts. 85 e 369, do CPC permite que o candidato não esqueça dos pedidos de condenação da parte autora em honorários advocatícios e do protesto por provas, respectivamente.

 

Atenção! Faça as remissões à lápis!

 

Bons estudos!

Simulado

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