DICA PROVA SUBJETIVA
PGDF
Faz-se importante a indicação dos dispositivos legais que justificam a interposição, fundamentação e pedidos da peça, tendo em vista se tratar de aspecto pontuado pela Banca.
Faremos uma sequência de posts com sugestões de marcações e remissões!
Nesse sentido, a fim de facilitar a resolução da prova, indica-se que sejam realizadas pelo candidato marcações e remissões.
Sugere-se que o examinando grife os dispositivos que fundamentam o tema e que faça, de próprio punho (o que é permitido pelo Cespe), remissões a dispositivos.
No exemplo de hoje falamos sobre a contestação.
Grife o artigo que fundamenta sua apresentação (art. 335), bem como o art. 337, que trata das preliminares.
Grife o prazo de 15 dias e faça remissão ao art. 183, para lembrar da contagem em dobro para a Fazenda Pública.
A remissão aos arts. 85 e 369, do CPC permite que o candidato não esqueça dos pedidos de condenação da parte autora em honorários advocatícios e do protesto por provas, respectivamente.
Atenção! Faça as remissões à lápis!
Bons estudos!