DICA PROVA SUBJETIVA
PGDF
Continuando nossos posts sobre remissões e grifos para a 2ª fase da PGDF, o tema de hoje é a apelação.
Sugere-se que o examinando grife os dispositivos que fundamentam o tema e que faça, de próprio punho (o que é permitido pelo Cespe), remissões a dispositivos.
Quanto ao recurso de apelação:
Grife o caput do art. 1.009, que justifica o cabimento desse recurso, e o seu parágrafo 1º, que diz respeito às interlocutórias não agraváveis, as quais devem constar em preliminar da apelação.
Faça remissão ao art. 1.003, §5º (15 dias de prazo recursal) e ao art. 183, para lembrar da contagem em dobro para a Fazenda Pública.
Grife o art. 1.010, para endereçar corretamente a peça e o 1.012, §1º, que trata das hipóteses nas quais a apelação não tem efeito suspensivo automático e você precisará abrir tópico para solicitar o efeito, lembrando que o §4º traz os requisitos.
Bons estudos!