DICA PROVA SUBJETIVA
PGDF
Continuando nossos posts sobre remissões e grifos para a 2ª fase da PGDF, o tema de hoje é o agravo de instrumento.
Sugere-se que o examinando grife os dispositivos que fundamentam o tema e que faça, de próprio punho (o que é permitido pelo Cespe), remissões a dispositivos.
Quanto ao agravo de instrumento:
> Grife o art. 1.015, que justifica o cabimento do recurso.
> Faça remissão ao pedido de efeito suspensivo (e grife esse dispositivo, também), previsto no art. 1.019, I, para não esquecer de pleitear.
> Grife o 1.016 para lembrar de endereçar corretamente a peça.
> Faça remissão ao art. 1.003, §5º (15 dias de prazo recursal) e ao art. 183, para lembrar da contagem em dobro para a Fazenda Pública.
Bons estudos!