Blog, Dicas Provas Subjetivas/ Dicas Gerais

publicado em 25 de agosto de 2022

Remissão e grifos: agravo de instrumento

DICA PROVA SUBJETIVA

PGDF

 

Continuando nossos posts sobre remissões e grifos para a 2ª fase da PGDF, o tema de hoje é o agravo de instrumento.

 

Sugere-se que o examinando grife os dispositivos que fundamentam o tema e que faça, de próprio punho (o que é permitido pelo Cespe), remissões a dispositivos.

 

Quanto ao agravo de instrumento:

 

> Grife o art. 1.015, que justifica o cabimento do recurso.

 

> Faça remissão ao pedido de efeito suspensivo (e grife esse dispositivo, também), previsto no art. 1.019, I, para não esquecer de pleitear.

 

> Grife o 1.016 para lembrar de endereçar corretamente a peça.

 

> Faça remissão ao art. 1.003, §5º (15 dias de prazo recursal) e ao art. 183, para lembrar da contagem em dobro para a Fazenda Pública.

 

Bons estudos!

Simulado

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