FATOS:
1 - AARÃO ALVES, juntamente com BRÁULIO BENTO, ambos em gozo de livramento condicional, havendo conhecido na prisão CÉSAR CARNEIRO, resolveram fazer um “ganho”, procedendo a um “assalto” na casa do conhecido Ministro Luciano Raposa, imaginando lá existir considerável quantidade de dinheiro, jóias, dólares e objetos de valor. Assim, para o desempenho do seu desiderato, obtiveram as boas graças de DÉCIO DELMOTA, filho do porteiro do prédio João Josefo (este não tendo qualquer conhecimento sobre o que iria ocorrer), o qual lhes deu informações seguras quanto às ausências do Ministro e seus familiares, com reiteradas viagens a Brasília, e pormenores quanto à sua vida privada.
2 - Assim, no dia 10 de fevereiro de 2005, na parte da manhã, DÉCIO facilitou a entrada dos meliantes no edifício, tendo os três – AARÃO, BRÁULIO e CÉSAR – se dirigido à cobertura, residência da vítima. A fim de assegurar a execução do seu plano, AARÃO combinou com seu irmão ETELVINO ESPERANÇA que este estacionasse o veículo de propriedade de seu vizinho FREDERICO FERREIRA – emprestado exatamente para este objetivo, com o seu pleno conhecimento quanto à finalidade com que seria utilizado – à porta do edifício, a fim de lhes prestar fuga e transportar os bens eventualmente subtraídos, como televisão, aparelhagem de som e outros.
3 - Quando AARÃO, BRÁULIO e CESAR se encontravam no interior do apartamento, eis que subitamente retornou à sua residência o Ministro Raposa, juntamente com sua filha Adriana Raposa, de 9 anos de idade, surpreendendo então os assaltantes quando se preparavam para sair da unidade residencial, onde, para chegar ao cofre, danificaram um valioso quadro do pintor Manabu Mabe, arrancando-o da parede, assim como cortinas, que serviram para acondicionamento dos bens.
4 - O Ministro reagiu à ação dos assaltantes, tendo sido violentamente agredido a coronhadas de revolver e um martelo, atingindo-o no rosto e no joelho, que lhe causaram lesões graves, inclusive com perigo de morte e deformidade permanente, como constatado em auto de exame de corpo de delito complementar.
5 - Os assaltantes manietaram o Ministro, levando sua filha menor como “garantia” do sucesso da empreitada, e quando se encontravam em via pública, já na iminência de embarcar no veículo tal como acordado, surgiu o policial Geraldo Gil, o qual, suspeitando do que ocorria, sacando sua arma, deu voz de prisão a todos os elementos, sendo então feito, por AARÃO, uso de arma de fogo, disparando-a e ferindo gravemente o policial o qual, não resistindo aos ferimentos, veio a falecer no dia subsequente.
6 - Em vista dos disparos efetivados pelo policial, um dos quais atingiu o pneu do veículo que seria utilizado na fuga, e outro, o assaltante CESAR, dispersaram-se os demais, os quais restaram presos logo em seguida, com a plena recuperação das rei, sendo que no tocante à menor, nada sofreu.
7 - Quando da apresentação das alegações finais, os familiares de César Carneiro fizeram a juntada aos autos de certidão de óbito autêntica, comprovando que o mesmo, após permanecer hospitalizado, não resistira aos ferimentos, sobre ela se manifestando o MP.
8 - O valor do quadro danificado foi estimado em R$ 100.000,00.
PRIMEIRA QUESTÃO (valor: 7,0 Pontos)
Dê o dispositivo que entender adequado, iniciando com “Isto posto.....” e concluindo com o nome da Comarca, data de hoje, e a expressão “Juiz de Direito” (desnecessário relatório e fundamentação), procedendo à capitulação do fato ou fatos, e a dosimetria da pena ou penas, se for o caso, atento aos seguintes dados:
1 - AARÃO ALVES - brasileiro, casado, nascido em 8 de dezembro de 1971, residente no Morro do Estado, Niterói, sem atividade. Foi condenado na 9a Vara Criminal da Capital, a pena de 2 anos de reclusão. Foi quem dirigiu as atividades dos demais.
2 - BRÁULIO BENTO – brasileiro, solteiro, nascido em 20 de janeiro de 1978, residente na Praia de Cocotá, Ilha do Governador, não estuda nem trabalha, e condenado pela 31a Vara Criminal por extorsão, a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão.
4 - CÉSAR CARNEIRO – brasileiro, solteiro, biscateiro, vendendo biscoitos na feira, nascido em 14 de março de 1986, residente no Morro das Flores, Niterói. Preso provisório, registra anotação por crime de roubo.
4 - DÉCIO DELMOTA – brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 16 de junho de 1988, residente no prédio onde ocorreu o fato, registrando passagens pelo Juizado da Infância, Juventude e do Idoso da Capital por atos anti-sociais equiparados ao uso de entorpecentes e lesões corporais.
5 - ETELVINO ESPERANÇA – brasileiro, solteiro, sem atividade, nascido em 22 de novembro de 1980, residente no Bairro Oxumaré, Nova Iguaçu, não registrando antecedentes. Foi submetido a exame de sanidade mental e dependência toxicológica, tendo os Srs. Peritos concluído por afirmar que o mesmo, à data do fato, se encontrava nas condições do art. 19 parágrafo único da lei 6.368/76.
6 - FREDERICO FERREIRA – brasileiro, solteiro, sem atividade, nascido em 24 de dezembro de 1971, residente na Favela Bom Clima, Duque de Caxias, registrando várias anotações em sua FAC, sem solução definitiva. Submetido a exame de sanidade mental, os Srs. Peritos concluíram por sua inimputabilidade, encontrando-se nas condições do art. 26, caput do C.P.