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Por instrumento particular firmado em 16 de julho de 2019, a empresa XPTO, pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada conforme as NSCGJSP, com sede na cidade de São Paulo, Capital, prometeu vender a Tício, solteiro, igualmente qualificado conforme as NSCGJSP, residente na cidade de São Paulo, Capital, a fração ideal de (X)% do terreno devidamente descrito na matrícula 001 do 30º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital.
Referida fração ideal encontra-se vinculada à futura unidade autônoma indicada como Apartamento Studio no 001, do prédio denominado “Condomínio Athenas”, situado na Rua Athenas, 100. Pela avença, foi pactuado o preço de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), pago em dinheiro. No referido contrato, o promissário comprador comprometeu-se, ainda, a custear as obras do empreendimento na proporção de sua fração ideal. A construção objeto da incorporação foi contratada sob o regime de administração, denominado “preço de custo”, cabendo ao adquirente a parcela percentual da fração ideal adquirida.
A instituição de condomínio foi regularmente inscrita no Registro competente. As áreas privativa, comum e total, bem como a fração ideal de terreno correspondente a cada unidade autônoma encontram-se regularmente descritas e caracterizadas nas matrículas individualizadas de cada uma das unidades.
Para as unidades autônomas do referido empreendimento, já existe lançamento cadastral individualizado na Prefeitura Municipal de São Paulo, com valor para base de cálculo do IPTU de R$ 560.000,00, do qual R$ 200.000,00 são atribuídos à fração ideal do terreno e R$ 360.000,00 à construção. Conforme previsto na legislação municipal competente, o valor venal de referência é de R$ 760.000,00, sendo R$ 300.000,00 atribuídos à fração ideal do terreno e R$ 460.000,00 à construção da unidade autônoma. A alíquota do ITBI é fixada em 3% pela lei municipal.
Tício procura o tabelião de sua confiança e solicita a prática do ato competente para transferir o imóvel para sua titularidade, apresentando documentos pessoais da vendedora e do comprador, certidão da situação jurídica atualizada do imóvel e certidão da Municipalidade reconhecendo que o empreendimento fora realizado na modalidade “preço de custo” e demais documentos exigidos em Lei. Como tabelião, pratique ou não o ato, de forma justificada, indicando as providências tomadas.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
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Disserte acerca dos seguintes temas:
Prudência Notarial e o Tabelião de Protesto. Qualificação notarial no protesto e os limites da atuação do notário. Títulos eletrônicos: conceito, formação, requisitos, fundamento legal e jurisprudencial. Espécies de assinatura eletrônica e sua aplicabilidade no Protesto.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
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Comparece ao Oficial de Registro das Pessoas Naturais de Anápolis-GO, em 06/02/2021 como declarante a senhora Maria da Silva, portando declaração de óbito no 00, subscrita por médico legista, relativa ao falecimento de Giuseppe Giovanni, de 52 anos, ocorrido em 22/01/2021, às 23h00, no Hospital Geral de Anápolis-GO, dando como causa da morte: sepse, agente biológico, traumatismo craniano provocado por agente contundente. O falecido nasceu em Roma, Itália, residia em Goiânia-GO e vivia em união estável com a declarante há seis (6) anos, conforme escritura pública e respectiva certidão do registro da união estável. Anteriormente à união estável estava separado judicialmente desde 1999 de Norma de Souza, falecida no ano de 2005. Não deixou bens, três filhos maiores e será cremado na capital do Estado de Goiás.
A declarante apresenta declaração de óbito, documentos pessoais do falecido e autorização do juízo competente.
Como Registrador Civil das Pessoas Naturais elabore o ato cabível com os elementos apresentados, observando as formalidades legais e indicando o prazo e a competência para lavratura.
(10 pontos)
(120 linhas)
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Foi apresentado ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas requerimento, sem firma reconhecida, firmado por presidente de organização religiosa designada “Organização Religiosa Amor e Fé”, instruído com edital de convocação, ata e lista de presença concernentes à assembleia geral realizada no dia 20/12/2017 em que se deliberou pela escolha dos membros da nova administração constituída pela diretoria e pelo conselho fiscal para o mandato 2018/2019 e ainda pela alteração de sua denominação para “Santa Sé”. Os atos constitutivos da organização religiosa foram registrados, sob a égide do Código Civil de 1916, no ano de 1990, com definição do período 1990/1991 para o mandato dos membros da administração da época, não tendo ocorrido nenhum registro ou averbação posterior.
Diante disso, na qualidade de oficial registrador, proceda à qualificação jurídica dos documentos e exponha suas conclusões em favor do registro/averbação ou da recusa, conforme o caso, tudo fundamentado e com destaque aos pontos do caso concreto que entender relevantes.
Analise a questão especificamente com os dados referidos, entendendo-se que os elementos documentais não tratados de modo expresso estão de acordo com o ordenamento jurídico.
(10 pontos)
(240 linhas)
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