2786 questões encontradas
O Ministério Público do Estado de Goiás denunciou GENÉSIO, cadeirante, pela prática dos crimes descritos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV e no artigo 211, nos termos do artigo 69, todos do Código Penal. Conforme narrado na denúncia, com auxílio de terceira pessoa ainda não identificada, voluntariamente, por motivo torpe e mediante dissimulação, matou a vítima SÔNIA, pessoa com deficiência física, com golpes de faca. Constou, ainda, da peça inicial que, após a prática do crime de homicídio acima descrito, também com o auxílio de terceira pessoa ainda não identificada, o acusado ocultou o cadáver da vítima, com intuito de evitar a descoberta do crime, bem como de atrapalhar a investigação. Segundo consta dos autos do processo, vítima e acusado mantinham um relacionamento amoroso e combinaram de ir viajar, no veículo adaptado, recém adquirido, por SÔNIA. Pois bem, no dia dos fatos, antes de se dirigir até a casa do acusado, a vítima deixou, em sua residência, um bilhete, manuscrito, informando que iria viajar para Caldas Novas-GO, com a pessoa do acusado, registrando, inclusive, os dados de seu carro, bem como do endereço de GENÉSIO. Apurou-se que ao chegar na casa do acusado, conduzindo seu veículo, a vítima adentrou à garagem do imóvel, saindo, instantes depois, já na companhia do acusado, que se encontrava na condução do veículo de SÔNIA, enquanto ela ocupava o banco do passageiro. Salienta-se que, tanto a chegada da vítima na casa do acusado, quanto a saída dos dois no mesmo veículo, foram registradas por câmera de segurança existente nas proximidades. Ocorre que, aproximadamente duas horas depois, a mesma câmera de segurança registrou o acusado retornando e adentrando à sua casa, porém, sozinho, na condução do veículo de propriedade da vítima, a qual nunca mais foi encontrada. Durante as investigações, em razão das informações contidas no bilhete escrito pela vítima, chegou-se até a pessoa do acusado, em poder do qual se encontrava o veículo de SÔNIA, que foi devidamente apreendido, submetido a perícia, sendo constatada a presença de sangue nos bancos da frente, com resultado positivo para os DNAs da vítima e do acusado. Posteriormente, o veículo foi entregue à família da vítima, sendo que, ao fazer uso do mesmo, o irmão de SÔNIA percebeu que o cinto do banco do passageiro apresentava um corte (“rasgo”), razão pela qual o veículo foi novamente submetido à perícia, de tudo sendo registrado nos autos. Ao ser interrogado na polícia, o acusado, que apresentava um corte em sua mão, negou a autoria dos fatos, alegando que naquele dia teria deixado a vítima na rodoviária, pois ela iria viajar com algumas amigas, justificando, inclusive, que havia comprado o carro dela, cujas notas promissórias estariam em poder da mesma. Com relação ao corte em sua mão, sustentou que teria caído e batido a mão no meio fio. Em juízo, manteve-se em silêncio. A ação penal tramitou regularmente. Em sede de memorias, o Ministério Público requereu a pronúncia do réu nos exatos termos da inicial, ao passo que a Defesa pugnou pela impronúncia, por ausência de comprovação da materialidade do fato, eis que o corpo da vítima não foi encontrado para ser periciado. Alegou-se, ainda, a fragilidade epistêmica daquilo que constitui o centro da gravidade em que se apoia a hipótese acusatória para predizer a materialidade: a possibilidade de extemporaneidade da impregnação do irrogado sangue da vítima na espuma do banco do veículo e, por consequência, sua completa desvinculação com o fato acusado, especialmente porque não foram detectados rastros de sangue no cinto de segurança utilizado pela vítima, do lado do passageiro. Acrescentou, também, que a segunda vistoria veicular, na qual se atestou o corte vertical no cinto do passageiro, padece de inarredável nulidade por violação da cadeia de custódia, já que algumas das avarias internas no automóvel, verificadas nesta segunda vistoria, ainda não existiam no momento da realização do primeiro exame e da entrega do carro aos familiares. Suscitou, ainda, de forma subsidiária, o afastamento da qualificadora do motivo torpe, sob a alegação de que não ficou demonstrado o real motivo do cometimento do crime, bem como a impronúncia pelo crime de ocultação de cadáver, sob o argumento de que a autoridade judicial teria deixado de analisar a existência dos requisitos do crime conexo quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria. Acolhendo integralmente a tese acusatória, o Juiz pronunciou o acusado nos exatos termos da inicial. Inconformada, a Defesa Técnica interpôs o recurso cabível, ratificando, na íntegra, em sede de razões recursais, os argumentos aduzidos quando do oferecimento dos memoriais. Analise de forma separada e individualizada todas as alegações feitas pela defesa em seu recurso. Obs: Não é para a(o) candidata(o) apresentar uma peça de contrarrazões recursais.
(2 pontos)
(30 linhas)
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A teoria do domínio do fato teve seus contornos concretamente delineados em 1963, com a publicação da monografia “Autoria e domínio do fato”, de Claus Roxin. O tema, todavia, apenas ganhou maior atenção em âmbito nacional em razão do julgamento do “Caso do Mensalão” (AP nº 470) pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a referida teoria, na concepção de Roxin, há três formas de dominar o fato. Deve o candidato discorrer sobre elas, dando especial ênfase ao domínio por meio de um aparato organizado de poder, bem como esclarecer qual é a função dogmática da teoria do domínio do fato.
(1,5 pontos)
(30 linhas)
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Considere a seguinte situação hipotética:
“A”, com a intenção de matar, efetuou um disparo de arma de fogo na região abdominal de “B”, que caiu. “A”, que ainda possuía mais sete projéteis em sua arma, aproximou-se de “B” e apontou a arma para sua cabeça.
“B”, com as mãos na barriga, tentando estancar o intenso sangramento, implorou para que “A” não o matasse. “A” deixou de efetuar novos disparos e foi embora. “B” foi socorrido por terceiros e levado ao hospital, onde foi submetido a cirurgia de emergência, pois o projétil havia perfurado seu intestino e estômago. O médico informou que, caso a vítima não tivesse sido socorrida com rapidez, teria ido a óbito. “B” permaneceu internado por 10 dias, até receber alta médica.
O Ministério Público denunciou “A” por homicídio tentado. “A” foi pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. No plenário, durante os debates, o Promotor de Justiça requereu a condenação de “A” nos termos da denúncia.
A defesa de “A”, por sua vez, sustentou que o réu deveria ser condenado, mas não por tentativa de homicídio. Argumentou, para tanto, que, embora “A” pudesse efetuar outros disparos de arma de fogo, não o fez, razão pela qual deveria responder apenas pelo ato já praticado, isto é, por lesão corporal. Ao final, o advogado conclamou o Promotor a rever sua posição inicial, a fim de que fosse feita justiça.
Como deve o Promotor se manifestar na réplica? Fundamente.
(2 pontos)
(30 linhas)
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À luz do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero discorra i) a respeito da valoração da prova nos crimes sexuais contra mulheres e meninas; bem como ii) se é possível (ou não) superar a tensão entre os direitos e garantias fundamentais dos acusados e os direitos das vítimas de referidos crimes.
(1 ponto)
(40 linhas)
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Em que consistem os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e de que forma o Ministério Público deve pautar sua atuação nos Municípios em que ainda não tenham sido criados ou estejam sem funcionamento regular.
(0,5 ponto)
(40 linhas)
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Especifique e fundamente quais são os princípios fundamentais norteadores do Plano Diretor Municipal, preconizado no Estatuto da Cidade.
(0,5 ponto)
(40 linhas)
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Discorra acerca do papel desempenhado pelo Ministério Público na solução de litígios estruturais. A resposta deve conter as principais características dos processos estruturais, bem como os instrumentos conferidos ao Ministério Público para sua atuação no âmbito extrajudicial.
(0,5 ponto)
(40 linhas)
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No ano de 2020 o Ministério Público do Paraná ajuizou ação de improbidade administrativa em face do Prefeito de Antonina e do Secretário Municipal de Obras, em virtude da contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, da empresa X para a prestação de serviços de roçada, o que causou dano ao erário no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ao tempo do ajuizamento da ação foi deferido o pedido de indisponibilidade de bens correspondente ao valor do dano e multa civil equivalente ao valor do dano. Após a entrada em vigor da Lei n. 14.230/21 foram apresentadas as contestações, em que os réus pleitearam, inclusive, a revogação da indisponibilidade de bens. Na hipótese, discorra acerca dos principais pontos a serem enfrentados pelo Ministério Público em sua impugnação à contestação quanto às alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
(1 ponto)
(50 linhas)
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O Ministério Público do Paraná, no ano de 2019, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face do Prefeito de Ortigueira, imputando-lhe ofensa aos princípios da Administração Pública em razão de atos de promoção pessoal (propagandas em obras, comemorações e fotos). Considerando que referida ação ainda se encontra em fase de instrução processual, analise e discorra sobre a repercussão do advento da Lei n. 14.230/21 no julgamento da demanda, especificando suas implicações no cenário fático-processual à luz do entendimento dos Tribunais Superiores.
(1,5 ponto)
(50 linhas)
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O Conselho Tutelar encaminhou à Promotoria de Justiça representação versando sobre o atendimento da criança Maria Joana, 07 (sete) anos de idade, em situação de risco porque em evasão escolar e com o esquema vacinal em desacordo com o Programa Nacional de Imunização (não recebeu todas as vacinas obrigatórias previstas no calendário de vacinação da criança e determinadas pelas autoridades sanitárias). Ao tomar conhecimento da situação, dirigiu-se até a residência da criança para obter informações e esclarecimentos. Os responsáveis legais (pai e mãe), adeptos do movimento antivacina, confirmaram a evasão escolar e a ausência de imunização, argumentaram que assim agiram por conta de suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, amparadas no direito constitucional da liberdade de crença e de opinião. Os pais esclareceram que, ao não vacinarem a filha, tiveram negada a matrícula escolar pela rede pública de ensino e, por tal motivo, após pesquisarem intensamente nas mídias sociais, optaram por ingressar também no movimento pró-homeschooling e, portanto, ensinam a filha em domicílio. Também foi informado que a filha não possui problema de saúde, comorbidade ou contraindicação médica que impeça a vacinação. Com a confirmação da situação de risco, o Conselho Tutelar expediu duas requisições de serviços públicos: uma para a direção da escola mais próxima da residência da criança para a realização da matrícula; e outra, para a Secretaria Municipal de Saúde para que se dirigisse até a residência da criança e aplicasse as vacinas obrigatórias pendentes. A diretora da escola informou que o Estatuto da Criança e do Adolescente não autoriza a realização da matrícula de crianças com o esquema vacinal incompleto e, caso aceitasse a matrícula da aluna, estaria colocando toda a comunidade escolar em risco ao favorecer a circulação de agentes infecciosos (vírus respiratórios, causadores de doenças diarreicas, infecções pneumocócicas e meningites). Já o Secretário Municipal de Saúde, confirmou que a infante estava com o esquema vacinal desatualizado e incompleto, e que não poderia atender à requisição porque não dispunha de meios de coerção para a vacinação compulsória de crianças. Juntamente com o relatório de atendimento, foram encaminhados outros documentos pelo órgão tutelar, tais como: cópia dos documentos pessoais da criança e dos responsáveis e da carteira de vacinação, das requisições de serviços públicos que foram expedidas, e, das negativas dos entes públicos a que foram direcionadas. Na qualidade de Promotor(a) de Justiça, indique quais providências extrajudiciais e judiciais são pertinentes no caso relatado, citando os dispositivos legais pertinentes.
(1 ponto)
(15 linhas)
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