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No dia 15 de fevereiro de 2024, por volta das 07h10, na Rua das Limeiras, bairro Bela Vista, na cidade de Santa Rita, neste Estado, o empresário Marcos Tavares, nascido em 17 de outubro de 1976, foi sequestrado em frente à sua residência quando se preparava para sair de carro para o trabalho.

Na ocasião, quatro indivíduos abordaram a vítima: dois deles foram posteriormente identificados como Rodrigo Neves e Júlio Farias, enquanto os outros dois conseguiram fugir no momento da abordagem policial e não foram identificados.

Um dos comparsas portava um simulacro de arma de fogo, utilizada para ameaçar a vítima e obrigá-la a entrar no veículo Fiat Palio, cor cinza, placa XYZ-4321. Consta dos autos que Rodrigo Neves era o condutor do veículo, e permaneceu no interior do carro junto a um dos indivíduos não identificados, enquanto Júlio Farias e o outro comparsa desembarcaram para abordar a vítima.

Após ser rendido sob ameaça armada, Marcos Tavares foi forçado a ingressar no carro e, já no interior do veículo, a pedido dos sequestradores, realizou uma ligação para sua esposa, informando estar em poder de criminosos e que sua libertação estava condicionada ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 a título de resgate. A esposa, Sandra Tavares, desesperada, transferiu imediatamente o valor de R$ 28.500,00, quantia disponível em sua conta bancária. Em seguida, contatou um cunhado, narrando os fatos, e este acionou a polícia.

Durante a investigação inicial, os agentes de segurança tiveram acesso às imagens de câmeras de vigilância da própria Rua das Limeiras, nas quais foi possível identificar um veículo Fiat Palio, com as mesmas características do usado no sequestro, trafegando lentamente na área. Nas gravações, também se observa o momento em que dois indivíduos, um deles trajando blusa preta com capuz e calça jeans clara, e o outro usando camiseta vermelha e bermuda escura, descem do carro e abordam a vítima em frente ao portão de sua residência, gesticulando de maneira ostensiva e conduzindo-a ao veículo.

A partir dessas informações, foi possível localizar rapidamente o veículo, que já estava a alguns quilômetros de distância da casa da vítima. Durante a perseguição, o veículo perdeu o controle e colidiu com o meio-fio, o que possibilitou a abordagem policial. Dois dos indivíduos conseguiram fugir a pé, mas Rodrigo Neves e Júlio Farias foram detidos no local e presos em flagrante delito.

A audiência de custódia foi realizada no dia seguinte, sendo convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, a pedido do Ministério Público.

Em sede policial, foram ouvidos a vítima, sua esposa, a policial responsável pela abordagem e os dois réus. Estes, à época, optaram por permanecer em silêncio. Foi realizado o reconhecimento formal dos réus, conforme as exigências legais, ocasião em que a vítima reconheceu, sem dúvidas, Rodrigo Neves como o condutor do carro e Júlio Farias como um dos que participaram da abordagem direta.

Laudo pericial das imagens de segurança foi juntado aos autos, confirmando que o veículo envolvido no crime é o Fiat Palio, cor cinza, placa XYZ-4321, e que dele saem dois indivíduos, sendo um compatível com a descrição física de Júlio Farias — homem magro, aproximadamente 1,80m, usando camiseta vermelha — e outro compatível com a compleição de um dos foragidos. O condutor, observado brevemente pelas câmeras, possuía traços e estatura similares aos de Rodrigo Neves, o que corroborou com o reconhecimento posterior.

Laudo pericial da arma de fogo apreendida constatou tratar-se de simulacro, sem qualquer potencialidade lesiva.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Rodrigo Neves e Júlio Farias, imputando-lhes a prática do crime de extorsão mediante sequestro, tipificado no art. 159, § 1º, do Código Penal, sustentando que o delito foi cometido por quadrilha ou bando.

Na audiência de instrução, foram ouvidas as mesmas testemunhas da fase policial.

A vítima, Marcos Tavares, relatou que, por volta das 07h da manhã, estava saindo de casa quando foi surpreendido por dois homens aparentemente armados, que o obrigaram a entrar em um carro já estacionado na frente de sua casa. Contou que os criminosos o instruíram a ligar para sua esposa e pedir o dinheiro, enquanto o ameaçavam constantemente. Narrou que permaneceu no poder dos sequestradores por cerca de 50 minutos, tempo em que circularam pela cidade e pelas imediações até a chegada da polícia.

Sandra Tavares, esposa da vítima, afirmou que recebeu uma ligação de seu marido em tom de desespero, informando que havia sido sequestrado e que precisavam de R$ 50 mil para libertá-lo. Ela conseguiu transferir apenas parte do valor e, desesperada, telefonou para seu cunhado, que imediatamente contatou a polícia.

A policial Mariana Lopes, responsável pela abordagem, narrou que após receberem o alerta via rádio, passaram a patrulhar as vias indicadas. Avistaram o Fiat Palio com as mesmas características repassadas pela central. Iniciaram a perseguição, que culminou com a colisão do veículo e captura de dois indivíduos, enquanto os outros dois fugiram.

No interrogatório judicial, Rodrigo Neves negou participação no crime, alegando que estava apenas dirigindo o carro a pedido de amigos e não sabia da intenção criminosa. Disse que foi pego de surpresa com a abordagem e que não teve envolvimento com o sequestro.

Júlio Farias confessou os fatos, dizendo que a ação foi combinada naquela manhã, pois ele e Rodrigo precisavam de dinheiro com urgência. Acrescentou que os outros dois envolvidos apareceram de última hora e que preferia não os identificar por medo de represálias. Disse, ainda, que a ideia era solicitar o resgate da esposa, pois sabiam que ela também era uma executiva. Imaginavam que o preço seria pago logo e, quando conseguissem a quantia desejada, libertariam a vítima.

Nas alegações finais, o Ministério Público reiterou o pedido de condenação dos réus nos termos da denúncia, destacando a existência de associação criminosa, ainda que parcialmente identificada.

A defesa de Rodrigo Neves e Júlio Farias, por sua vez, em sede preliminar, arguiu a nulidade do reconhecimento pessoal como meio de prova, diante da falibilidade da memória humana. Destacou que a vítima estava sob grande pressão no momento do crime e não poderia ser capaz de individualizar os réus.

No mérito, sustentou a fragilidade das provas, especialmente porque as únicas testemunhas do caso são suspeitas (esposa da vítima e policial), e as imagens não são nítidas. Requereu, de forma subsidiária, a desclassificação da conduta para o caput do art. 159 do Código Penal, afastando a qualificadora do § 1º.

Qualificação dos réus e folhas de antecedente criminal:

Rodrigo Neves: brasileiro, solteiro, nascido em 20/10/1992. Em sua F.A.C, consta uma anotação pelo crime de furto, com trânsito em julgado, por fato cometido em 14 de novembro de 2016, em que foi concedida a suspensão condicional da pena, cujo período de prova de 2 anos teve início em 3 de julho de 2017, extinguindo-se a pena, pelo decurso do período de prova sem revogação, em 2 de julho de 2019.

Júlio Farias: brasileiro, divorciado, nascido em 01/07/1970. Em sua F.A.C, consta anotação por ato infracional análogo ao crime de roubo, com trânsito em julgado em 27/08/1987.

Diante da situação narrada, redija sentença, dispensando o relatório. Assine como Juiz de Direito ou Juiz Substituto.

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Em 2015, a empresa Comercial Delta Importações Ltda., sediada no Estado do Rio Grande do Sul, firmou contrato de financiamento no valor de R$ 7 milhões com a instituição financeira Banco Auriverde S.A., para expansão de suas operações logísticas.

Ocorre que, nos anos seguintes, a empresa passou a enfrentar sérias dificuldades financeiras e deixou de honrar as parcelas do financiamento, acumulando inadimplência significativa.

Diante da mora, o Banco ajuizou execução contra a empresa, cujo único sócio formal era Ricardo, também administrador da sociedade. No curso da execução, frustradas as tentativas de localização de bens da pessoa jurídica, o juízo deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com base no art. 50 do Código Civil, para alcançar o patrimônio pessoal de Ricardo.

Ao analisar os extratos bancários e registros imobiliários vinculados a Ricardo, constatou-se que, após a contratação do financiamento, ele havia transferido dois apartamentos e valores substanciais para sua irmã Camila e para um sobrinho, Mateus, ambos sem qualquer função ou vínculo jurídico com a empresa executada.

Em razão dessas transferências, o Banco formulou pedido para incluir Camila e Mateus no polo passivo, sob a alegação de fraude patrimonial e intenção de frustrar a execução. Argumentou que, embora não fossem sócios, teriam se beneficiado de condutas fraudulentas que integravam um esquema de desvio de bens do devedor.

Camila e Mateus, por sua vez, opuseram embargos à execução, sustentando que nunca integraram o quadro societário da Comercial Delta, tampouco participaram de sua administração, razão pela qual não poderiam ser atingidos pela da desconsideração da personalidade jurídica.

À luz da situação hipotética, analise os argumentos apresentados pelas partes e responda:

A desconsideração da personalidade jurídica pode ser utilizada para atingir o patrimônio de terceiros sem vínculo jurídico com a sociedade, caso haja confusão ou desvio patrimonial?

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João, adolescente com 17 anos de idade, foi apreendido em flagrante enquanto transportava significativa quantidade de substância entorpecente, sem autorização legal, sendo posteriormente representado pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.

Ao término do processo de apuração de ato infracional, o Juízo da Vara da Infância e Juventude, em decisão fundamentada, aplicou medida socioeducativa de internação ao adolescente, com determinação de cumprimento imediato.

Irresignada, a Defensoria Pública interpôs apelação, sustentando diversas teses, dentre elas a de que a execução provisória da medida socioeducativa de internação seria indevida.

Argumentou que o adolescente, por ser destinatário de proteção integral, não poderia ser submetido a regime mais gravoso que o adulto, sobretudo diante do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido da vedação à execução provisória da pena no sistema penal comum. Aduziu, ainda, que João permaneceu livre durante todo o processo, razão pela qual possui o direito subjetivo de assim permanecer até o trânsito em julgado da ação, uma vez inexistir circunstância nova que autorize sua internação.

Assiste razão à Defensoria Pública?

(30 Linhas)

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No ano de 2025, o Município Beta, no interior do Estado do Rio de Janeiro, editou lei municipal proibindo expressamente o uso da chamada “linguagem neutra de gênero” nas escolas públicas e privadas do município, bem como em quaisquer comunicações oficiais de órgãos da administração pública local. A norma foi aprovada pela Câmara de Vereadores sob o argumento de proteção da norma culta da língua portuguesa e da preservação da identidade linguística nacional.

Diante da edição da norma, o Ministério Público estadual ajuizou ação direta de inconstitucionalidade em face da referida lei, sustentando a usurpação da competência legislativa da União, além de violação a direitos fundamentais.

Com base no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, responda, de forma fundamentada, se a norma municipal em questão é compatível com a Constituição Federal.

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À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise a constitucionalidade de norma constante de Constituição estadual que não prevê a perda do cargo de governador e de vice-governador nos casos de ausência do território do Estado, por mais de quinze dias, sem autorização da Assembleia Legislativa. Em sua resposta, aborde os princípios constitucionais aplicáveis ao controle federativo das Constituições estaduais, notadamente o princípio da simetria e os princípios constitucionais sensíveis.

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No dia 25 de junho de 2025, por volta das 03h30 da madrugada, policiais militares do 14º BPM realizaram a abordagem de um caminhão baú, placas de Belo Horizonte/MG, na Avenida Brasil, altura de Bangu, zona oeste da capital fluminense. O veículo era conduzido por Abner Jenkins, vulgo Maquinista, ex-integrante do grupo conhecido como Thunderbolts e atualmente monitorado por envolvimento com crimes patrimoniais.

Durante a vistoria, os policiais localizaram no compartimento de carga aproximadamente 150 caixas lacradas de aparelhos celulares de alto valor comercial, todos da marca StarkTech, modelo X-24. O condutor apresentou notas fiscais com indícios de falsificação e não soube esclarecer a origem exata da carga.

Consultado o número de série dos produtos, verificou-se que os itens constavam como furtados na madrugada anterior, em 24 de junho de 2025, do Centro de Distribuição da empresa StarkTech Brasil S/A, localizado em Realengo/RJ.

Imagens de câmeras de segurança da empresa mostram dois indivíduos invadindo o galpão por volta das 02h15. Os criminosos neutralizaram os sensores de alarme, acessaram o local por uma entrada lateral e, utilizando uma van preta sem placas, subtraíram a mercadoria em duas viagens.

A investigação preliminar identificou um dos autores como Erik Josten, vulgo Atlas, com antecedentes criminais em outros estados. O outro indivíduo ainda não foi identificado. A dinâmica dos fatos, conforme apurado até o momento, revela associação entre os envolvidos e clara estabilidade para a prática criminosa.

Há indícios de que Abner Jenkins tenha recebido a carga poucas horas após o furto, com a missão de transportá-la até um galpão clandestino em Nova Iguaçu/RJ, de onde os produtos seriam posteriormente distribuídos em canais ilegais de revenda online.

Na qualidade de Delegado de Polícia, elabore a peça adequada, tipificando os delitos existentes, observando os requisitos legais e justificando a imprescindibilidade da medida, com exposição clara e fundamentada dos fatos e do direito. A peça deverá conter, obrigatoriamente, a fundamentação jurídica pertinente, sem criação de novos fatos.

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A Lei Estadual X instituiu um programa de descentralização da execução de serviços públicos de saúde para as entidades integrantes do Terceiro Setor.

Sobre o tema, elabore um texto abrangendo:

a) Definição da ideia de “terceiro setor”, explicando seu regime jurídico;

b) Comparação de diferença entre serviços públicos exclusivos e não exclusivos;

c) O entendimento do STF sobre a validade da legislação estadual sobre a descentralização de serviços públicos de saúde para o terceiro setor;

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Sobre o tema da execução fiscal, responda:

A execução fiscal é cabível para a cobrança de multas civis fixadas em sentença decorrentes de atos de improbidade administrativa? Responda fundamentadamente, utilizando a legislação e a jurisprudência pátria.

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O Estado X, há alguns anos, prevê a taxa referente aos serviços de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento pelos corpos de bombeiros militares. O contribuinte João, até então, era contemplado com benefício fiscal relativa ao pagamento da referida taxa. Ocorre que, recentemente, o Estado resolveu revogar o dispositivo da legislação que assegurava a João o benefício.

Diante desse fato, João buscou a Administração Pública Estadual para questionar a validade da cobrança da taxa bem como quando deveria ser iniciada a cobrança para quem gozava do benefício então revogado.

A indagação foi submetida, pela SEFAZ, à Procuradoria Geral do Estado para a elaboração de parecer jurídico.

Na qualidade de Procurador do Estado, elabore, em 120 linhas, parecer fundamentado, com base na legislação vigente e na jurisprudência, sobre as indagações submetidas à PGE.

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Discorra a respeito do princípio numerus clausus. A jurisprudência dos tribunais superiores já adotou este princípio? Fundamente.

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