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Luiza ajuizou ação porque, embora há muitos anos se apresente socialmente com esse nome e com aparência feminina, foi registrada no nascimento sob o nome de Luis Roberto, do gênero masculino. Aduz na inicial que, embora nascida com características biológicas e cromossômicas masculinas, desde adolescente compreendeu-se transexual e, ao constatar a incompatibilidade com sua morfologia corporal, passou a adotar a identidade feminina, vestindo-se e apresentando-se socialmente como mulher. Nunca se submeteu à cirurgia de transgenitalização, por receio dos riscos da cirurgia e por entender que isso não a impede de ser mulher. Diante disso, formula pedidos para que seja alterado não somente o seu registro de nome, mas também o registro de gênero, cujo conteúdo lhe causa profundo constrangimento. Demanda que passe a constar o prenome Luiza no lugar de Luis Roberto e o genêro feminino no lugar de masculino. A sentença, contudo, julgou improcedente o pedido, limitando-se a afirmar que o pleito, sem a prévia cirurgia de transgenitalização, fere os bons costumes. Sobre o caso, responda aos itens a seguir. A) A sentença pode ser considerada adequadamente fundamentada? Justifique. (Valor: 0,65) B) No mérito, os dois pedidos de Luiza devem ser acolhidos? Justifique. (Valor: 0,60)
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Uma Universidade Estadual, autarquia estadual, foi condenada por sentença a pagar para um paciente o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrente de um erro médico ocorrido no hospital universitário. O paciente se submeteria a cirurgia de catarata, mas teve seu globo ocular retirado de forma indevida. Diante desse quadro, responda o seguinte: a) Caso não seja interposto o devido recurso de tal decisão por parte da Universidade Estadual, ainda assim a decisão deverá ser confirmada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado para que possa produzir efeitos? Justifique legalmente sua resposta. Obs.: para essa questão, considere o valor do salário-mínimo nacional de 2018 (R$ 954,00). b) Se a imagem da cirurgia desse paciente for divulgada em aula pelos professores, aos estudantes de medicina, sem a autorização do paciente, haverá responsabilidade civil a ser apurada contra a Universidade Estadual, passível de condenação em indenização por danos morais? Justifique sua resposta de acordo com entendimento do STJ sobre o tema. Obs.: as imagens não identificam claramente o paciente, mas a situação que gerou a condenação por erro médico foi amplamente divulgada.
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No dia 05/04/2016, na Comarca de Porto Belo, próximo à ilha do Macuco, José da Silva, pescador profissional autônomo, mergulhava com seu amigo Igor para pescar alguns peixes. Tendo vindo à flor d’água para descansar, José da Silva foi colhido por uma lancha, pilotada por Serguei Troponosov, o que causou a amputação de sua perna esquerda. Socorrido pelo amigo Igor, José sobreviveu à intensa hemorragia, após ser internado no hospital. Recuperado, ele ingressou com ação indenizatória contra Serguei, pleiteando indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.570,00, referente aos gastos hospitalares e prótese; pensão no valor de dois salários mínimos (média de seus rendimentos); indenização pelo dano estético relativo à perda da perna esquerda amputada abaixo do joelho; e danos morais, os quais estimou em R$ 50.000,00. Citado em 11/11/2016, Serguei contestou o feito tempestivamente no último dia do prazo. Alegou não ter tido culpa no evento, já que José não sinalizara por boias o seu mergulho, ou seja, alegou que o acidente ocorrera exclusivamente por obra da vítima. Alternativamente, pugnou pela culpa concorrente. Também apontou a inviabilidade de pensionamento, porque o autor recebia aposentadoria do INSS em decorrência do acidente. Além disso, apontou a impossibilidade de cumulação do dano estético com o dano moral. Na sequência, dois dias depois, o réu peticionou a denunciação da lide da seguradora, cuja apólice previa a indenização a terceiros. A companhia de seguros também ofereceu contestação no prazo legal, em 10/5/2017, tendo alegado prescrição. Ainda, ratificou a ausência de culpa do segurado Serguei, dada a inexistência de sinalização sobre o mergulho. Pleiteou, em caso de reconhecimento da responsabilidade do segurado, que fosse obrigada somente ao pagamento no valor da apólice (R$ 30.000,00). Realizada a audiência instrutória, Igor confirmou que realmente não havia boia sinalizadora. O marinheiro que acompanhava Serguei, João Santos, o qual, no inquérito policial juntado aos autos, afirmara não ter visto José na água (cuja ação penal resultou na absolvição por ausência de provas), arrependeu-se e mudou sua versão, tendo asseverado que o avistara da proa e avisara Serguei sobre a presença de José boiando. Conforme João Santos, Serguei disse: "Eu odeio mergulhadores, eles só atrapalham, não vou desviar". Serguei então manteve a lancha no rumo até atingir José e amputar-lhe a perna. Ato contínuo, as partes apresentaram alegações finais escritas, tendo repisado as respectivas alegações. No curso do processo, ficou provada a versão de João Santos, assim como ficou provado que José da Silva recebia um salário mínimo mensal como pescador. Considerando a situação apresentada, prolate a sentença apenas na parte da fundamentação e na parte dispositiva, fazendo menção aos artigos de lei aplicáveis e resolvendo todas as questões preliminares, que foram relegadas para a sentença pelo MM. Juiz. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 linhas) (100 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A empresa GAMA Serviços Ltda. ajuizou, por meio de advogado constituído, ação submetida ao procedimento comum, em desfavor do Banco BETA S.A., com o objetivo de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 100 mil. Para tanto, alega ter sofrido dano moral em decorrência do cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo objeto de litígio, expedido em razão de requerimento do banco, bem como da presença de representante do réu na ocasião, o que abalou a reputação da empresa. Para a autora, a indenização é devida na medida em que o comparecimento de representante do réu tornou arbitrário o ato, do qual deveria participar apenas o oficial de justiça. Além disso, como o ato ocorrera em horário comercial, ou seja, no pleno funcionamento das atividades da empresa, os funcionários e clientes presenciaram o representante do banco dizendo “estou aqui para pegar o que é meu”. Na ação, a empresa pede a aplicação de multa ao réu por litigância de má-fé, alegando que ele procedera de modo temerário ao enviar representante para comparecer ao cumprimento do referido mandado. Em contestação, o réu pugnou pela improcedência do pedido da autora, alegando que a realização de busca e apreensão se deu por ordem judicial, em razão de descumprimento de obrigação de entregar o veículo, e que, ainda que possa ter sido constrangedora, não seria apta a gerar dano moral apenas por ter sido efetivada com acompanhamento de representante do réu e na presença de funcionários e clientes. Em audiência de instrução e julgamento, as duas testemunhas arroladas pela parte autora confirmaram que representante do réu esteve no momento da execução do mandado de busca e apreensão e que ele realmente havia proferido a citada frase à autora diante dos presentes na ocasião. Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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Explique e fundamente: Havendo a extinção da pretensão da cobrança da dívida, mas não da dívida, o que ocorre com o direito real de hipoteca estipulado para garanti-la? E se for o caso de hipoteca legal?
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Discorra a respeito da teoria da substantial performance no ordenamento jurídico brasileiro, abordando o seu conceito, fundamento, e pelo menos duas situações concretas em que o Superior Tribunal de Justiça atualmente inadmite a sua aplicação.
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De acordo com o artigo 1.593 do Código Civil: O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem. O que se entende por “outra origem"? Explique como se dá o reconhecimento da paternidade decorrente de parentesco de “outra origem”. Compare, ainda, seus efeitos com o parentesco consanguíneo e com o conceito de ascendente genético e o direito ao conhecimento da origem genética. (30 Linhas)
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Quais os requisitos da capacidade para o exercício da empresa? O menor de idade pode ser representado ou assistido e, assim, exercer atividade de empresário? O ato de empresa praticado por pessoa impedida de exercer atividade própria de empresário é inválido? Explique. (1,0 ponto) (15 linhas)
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A 2ª seção do STJ pacificou, recentemente, entendimento sobre o prazo prescricional da responsabilidade contratual e da responsabilidade extracontratual. Qual foi a posição tomada e qual seu fundamento? (1,0 ponto) (10 linhas)
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Pedro Paulo da Silva, brasileiro, casado, empregado de uma indústria petrolífera, natural e domiciliado no Rio de Janeiro, residente na Rua das Flores, 25, em Laranjeiras, no mês de junho do ano de 2001, veio para Salvador a trabalho e aqui se envolveu afetivamente com Sandra Patrícia de Oliveira, residente e domiciliada na Rua da Mouraria, 55, tendo esta informado ao seu namorado, em setembro de 2001, que engravidara. Nascida, a menina Sandra Paula, em 23 de abril de 2002, Pedro Paulo, inicialmente, negou a paternidade que lhe foi atribuída, comentando tal fato com o advogado que o procurou, porém, temendo a ação de investigação da paternidade, posteriormente a reconheceu. O registro civil da menina com a declaração da paternidade foi feito em junho de 2002 e Pedro Paulo passou a enviar, mensalmente, via conta bancária da representante legal da menina, o valor equivalente a um salário mínimo, a título de pensão alimentar. Tudo isso sem o conhecimento de sua esposa e filhos, estes em número de três, sendo dois maiores de 18 anos e um menor de 15 anos. Reconhecida a menor, Pedro Paulo afastou-se desta e de sua genitora não mantendo com elas qualquer contato. Pedro Paulo veio a falecer em 2006, em virtude de um acidente numa plataforma da empresa. Ao tomar conhecimento do óbito porque o depósito da pensão não foi feito, Sandra Paula, por sua representante legal, verificou que já havia inventário ajuizado no Rio de Janeiro e habilitou-se na qualidade de herdeira, requerendo, inclusive, e em caráter de antecipação de tutela, os alimentos a que diz ter direito, até o início do pagamento da pensão por morte, além de sua quota parte na herança paterna. Recebida a petição de habilitação no juízo da 13ª Vara de Família, da capital do Estado do Rio, o juiz determinou vista para a inventariante e herdeiros do autor da herança. Estes se pronunciaram, alegando que a menor Sandra Paula não é filha de Pedro Paulo e, por tal motivo, não tem qualquer dos direitos pleiteados: alimentos, pensão ou quota parte na herança e, ajuizaram uma ação negatória de paternidade, no mesmo juízo do inventário, requerendo a prova técnica do exame de DNA, segundo eles, apta para excluir os direitos alegados por Sandra Paula, além do vício de consentimento para a declaração da suposta paternidade, até porque o advogado contratado pela genitora da menor admitiu que houve a ameaça de contato com a família no Rio de Janeiro e que, somente por isto, esta foi reconhecida. Pediram a procedência da ação e a nulidade do registro, excluindo-se a paternidade atribuída a Pedro Paulo, seus apelidos de família e avós paternos. A menor contestou a ação, alegando que além de filha biológica, tem direito adquirido à paternidade socioafetiva e, por isto, deve prevalecer a tese da irrevogabilidade do seu reconhecimento. O juiz determinou a realização da prova pericial e esta concluiu que o autor da herança não é o pai biológico da menor, sem qualquer impugnação das partes. Ao se pronunciar, a menor declarou a existência de certa aproximação de sua genitora com um antigo namorado, porém não realizou prova pericial, podendo ele ser o seu pai, mas diz que não lhe prestou qualquer assistência, ao contrário daquele que a reconheceu e lhe prestou alimentos até a data do óbito. Conclusos os autos, sem se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada dos alimentos, preferindo aguardar o contraditório, o juiz determinou que fossem encaminhados – o inventário e a negatória da paternidade - ao Ministério Público para pronunciamento, no prazo de lei. Tendo em vista os princípios gerais do direito e do direito constitucional brasileiro, a doutrina e a jurisprudência aplicável ao direito de família e das sucessões no Brasil, analise a situação exposta e, na qualidade de Promotor, emita parecer fundamentado, com no máximo 80 linhas, pronunciando-se sobre todas as questões relativas aos direitos material e processual (até 38 pontos). Considere o enunciado da questão como o relatório de seu parecer e como se ali estivesse transcrito. OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 pontos) (80 Linhas)
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