266 questões encontradas
No início de 2016, Amália se inscreveu no concurso para Delegado de Polícia do Estado Ômega, cujo edital previa a realização de prova escrita e de aptidão física para os candidatos que tivessem sido aprovados na fase anterior.
O instrumento convocatório continha cláusula expressa no sentido de que tais exames seriam agendados na mesma data para todos os candidatos, sem a possibilidade de remarcação por circunstâncias pessoais do candidato.
Após inúmeros percalços no certame, que teve anulação da primeira prova escrita, em razão de fraude, além da remarcação da segunda oportunidade de realização, foi finalmente divulgada a lista de aprovados na fase preliminar e agendado o teste de aptidão física.
Amália obteve excelente classificação na prova escrita, mas estava grávida de trinta e duas semanas no momento em que seria realizado o teste físico e precisava ficar em repouso, por ordem médica, em decorrência de complicações na gestação, de modo que não poderia realizá-lo.
Imediatamente após ter sido indeferido o pedido de remarcação do exame de aptidão física pelo Presidente da Comissão do Concurso, Amália impetrou Mandado de Segurança, com o objetivo de remarcar a prova de aptidão física, mediante a apresentação dos argumentos jurídicos pertinentes.
Devidamente processado o Mandado de Segurança, com manifestação de todas as partes e interessados, o Juízo de 1º grau, qual seja, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, denegou a ordem, sob o fundamento de que se operou a decadência, na medida em que há questionamento de cláusula do edital, divulgado em momento que antecedeu, em muito, os seis meses previstos em lei para a impetração. Opostos embargos de declaração da sentença, houve o desprovimento do recurso por decisão publicada na última sexta-feira.
Em razão disso, Amália procura você, no dia em que publicada a decisão dos Embargos de Declaração, para, na qualidade de advogado(a), tomar as providências cabíveis para reformar a decisão do Juízo de primeiro grau e obter o pronto exame do mérito.
Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
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Discorra de forma fundamentada sobre o regime previdenciário aplicável aos notários e oficiais de registro do Estado do Mato Grosso do Sul que tenham assumido suas funções notariais no ano de 2000.
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Carlos trabalhou como advogado autônomo por mais de 20 anos, filiando-se ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), procedendo ao regular recolhimento das contribuições. No início de 2016 foi convidado para ser assessor na Secretaria de Justiça do Estado de Goiás — cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Ao completar 75 anos, em junho de 2021, foi aposentado compulsoriamente, embora fosse sua intenção continuar no serviço público. Carlos ingressou com requerimento administrativo de reconsideração em relação ao ato de aposentadoria que considera inválido visando ser reconduzido ao cargo em comissão. Emita um sintético parecer com fundamentos:
A. jurídico-constitucional e,
B. jurisprudencial, posicionando-se quanto à legitimidade do mérito da postulação de Carlos, inclusive especificando a qual regime previdenciário se submete o requerente.
(Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere a seguinte situação hipotética:
O Estado de Goiás realizou concurso para provimento de 100 cargos de Analista de Saúde — Enfermeiro, criados pela Lei Estadual nº 123.456/2019, com validade de dois anos, conforme disposição do edital, publicado em 1º de abril de 2019. O resultado do concurso foi homologado em 1º de outubro de 2019 e em 1º de fevereiro de 2020 o Governador do Estado editou decreto nomeando os primeiros 50 (cinquenta) colocados.
Em 1º de junho de 2020, a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás abriu processo de contratação temporária de 50 (cinquenta) enfermeiros para a função correspondente a esse cargo, alegando necessidade de pessoal para fins de combate à pandemia de Covid-19. Para tanto, convocou os remanescentes do concurso, pela ordem de classificação, para admissão por meio de contrato de trabalho temporário, com vigência de 18 (dezoito) meses, a partir do início do exercício das funções — o que se deu em 1º de julho de 2020. No edital convocatório, ficou estabelecido que a assunção da função em caráter temporário não implicava em renúncia à oportuna nomeação para o cargo efetivo.
Os candidatos que se classificaram entre as posições 51 e 100 não quiseram assumir as funções em caráter temporário, preferindo aguardar a nomeação para o cargo efetivo. No dia 3 de outubro de 2021, verificando que não havia sido publicado o decreto de prorrogação da validade do concurso, os citados candidatos entenderam que estava configurada a violação ao direito líquido e certo de nomeação para os respectivos cargos.
Solicitaram à Associação dos Servidores de Carreira da Secretaria da Saúde, entidade de classe que congrega os titulares de cargos efetivos da Pasta, que ajuizasse mandado de segurança coletivo para fins de exigir sua nomeação imediata.
Atendendo a tal solicitação, a entidade de classe ajuizou em 1º de novembro de 2021 o referido mandado de segurança coletivo, apontando como autoridade coatora o Secretário de Estado da Saúde, fundamentando o pedido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no RE 598.099 (Tema 161 de Repercussão Geral), que garante aos aprovados em concurso público, classificados dentre as vagas apontadas no edital, o direito à nomeação para o cargo efetivo.
O Secretário da Saúde foi notificado do mandado de segurança, nos termos do art. 7º, 1 da Lei nº12.016/2009 e lhe solicita que prepare a peça apropriada para a defesa da atuação estatal.
(Elabore sua resposta definitiva em até 120 linhas)
(70 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O sindicato dos policiais civis do Estado Alfa convocou assembleia geral extraordinária para deliberar e votar eventual exercício do direito de greve dos policiais civis, pleiteando aumento na remuneração e melhores condições de trabalho.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda de forma objetivamente fundamentada:
1 - No caso em tela, é lícito aos policiais civis exercerem o direito de greve?
2 - É obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública (nos termos do Art. 165, do Código de Processo Civil) para vocalização dos interesses da categoria?
(10 linhas)
(15 pontos)
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À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda:
a - O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso público para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, gera direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital?
b - O servidor que é empossado no cargo público por decisão judicial faz jus à indenização sob o argumento de que deveria ter sido investido em momento anterior?
Justifique ambas as respostas.
(2 pontos)
(Mínimo de 10 linhas e máximo de 20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Carla apresentou requerimento ao governador do estado de Alagoas, pedindo a sua imediata nomeação e posse no cargo de enfermeira na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL), alegando que, embora ela tenha sido aprovada na 12.ª colocação no concurso público realizado sob o edital n.º XX de 2020, com validade de dois anos e previsão de seis vagas para o referido cargo, a UNCISAL tem celebrado contratos temporários com enfermeiros para o desempenho do cargo efetivo, razão pela qual estaria demonstrada a necessidade de preenchimento de vagas ainda existentes, sob pena de se configurar a sua preterição arbitrária e imotivada. Ao final, Carla alegou que, caso o pedido seja indeferido, ajuizará ação judicial. O pedido foi enviado à Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, para parecer.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do estado de Alagoas, parecer jurídico esclarecendo, com fundamento na legislação em vigor e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se assiste razão à requerente. Em seu texto, explique se a contratação temporária por prazo predeterminado afronta o direito de Carla à nomeação e se, na hipótese de que ela ajuíze ação judicial, será imperativa a formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais aprovados dentro do cadastro de reserva. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
O parecer jurídico valerá 100,00 pontos, dos quais até 70,00 pontos serão atribuídos ao quesito domínio do conteúdo jurídico e até 30,00 pontos serão atribuídos ao quesito técnica de redação e de exposição da linguagem.
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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