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Qual a pertinência dos princípios da moralidade administrativa e da improbidade administrativa para a compreensão das incompatibilidades e impedimentos previstos nos artigos 25, 26 e 27 da Lei n.º 8.935/94?
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Procurador-Geral do Estado encaminha à Equipe de Consultoria consulta acerca da viabilidade de edição de normativa administrativa, por ele subscrita, definindo o tempo de tolerância diário para que os servidores do órgão não tenham descontos em sua remuneração diária, com o seguinte teor: Art....: As marcações realizadas até cinco minutos do horário a que esteja sujeito o servidor não ensejarão descontos, desde que não excedam dez minutos no total diário, hipótese em que o desconto será efetuado a partir do excesso. A dúvida emerge da existência, no ordenamento jurídico estadual, de norma jurídica (Estatuto dos Servidores Públicos estaduais, lei complementar) que define que os descontos em razão de atrasos e/ou saídas antecipadas dos servidores somente ocorrerão se superarem os sessenta minutos diários. Diante disso, questiona o Procurador-Geral a compatibilidade com a Constituição Federal da norma que se pretende editar, bem como daquela presente no regulamento estatutário estadual, requerendo à Equipe de Consultoria que exare parecer a respeito do tema, com o objetivo de orientar a atividade da chefia do órgão.
(Sem informação acerca do número de linhas e da pontuação)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Pode a Administração Pública estadual editar legislação adotando como critério de desempate para a promoção por antiguidade dos servidores da polícia civil estadual, ante a identidade na classe e no cargo, o efetivo exercício policial civil em órgão da Polícia Civil ou da Secretaria de Segurança Pública do Estado? Quais os fundamentos constitucionais para a defesa de eventual demanda buscando a declaração de inconstitucionalidade da norma em questão, na qual se alegasse o ferimento do princípio da igualdade em razão do "privilegiamento" de tais servidores diante de outros que estejam, exemplificativamente, cedidos para outros órgãos do poder público? Ou, ao contrário, trata-se efetivamente de previsão inconstitucional? Justifique.
(Sem informação acerca do número de linhas e da pontuação)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Bibiana Cambará, servidora pública do Município de Cerro Azul, ocupante de cargo de provimento em comissão, impetrou mandado de segurança contra o Prefeito do Município, porque este lhe denegou a concessão de auxílio-transporte.
Expôs, em sua peça de ingresso, que, nos termos do art. 4º, caput, da Lei Municipal n. 1.000/2010, “Aos servidores efetivos do Município de Cerro Azul será concedido o auxílio-transporte, benefício de caráter indenizatório para custear despesas de transporte, por dia efetivamente trabalhado”.
Argumentou, em prol de sua pretensão, que o direito vindicado é deferido indistintamente aos servidores efetivos. Conclui que foi vítima de discriminação odiosa, e de ofensa ao princípio da igualdade. Propugnou, inclusive liminarmente, que fosse implementado o pagamento do benefício.
O pedido liminar foi rejeitado, pois, na visão do julgador, não restou demonstrado o perigo de dano irreversível.
Notificado a prestar informações, o impetrado expendeu que a dicção da regra legal não configura ofensa ao princípio da igualdade, visto que confere tratamento jurídico diverso a situações diversas. O processo foi enviado, com vista, ao Ministério Público.
Enquanto Promotor de Justiça da Comarca de Cerro Azul, elabore, em até duas laudas, a peça processual pertinente, que deve, necessariamente, apresentar relatório sucinto e, principalmente, proposta de resolução do meritum causae.
(3 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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