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Considerando o aspecto essencial do seu sentido normativo, como conceituar o que são as Disposições Gerais e as Transitórias de uma Constituição?
Sistematicamente, o fato das Disposições Transitórias incluírem-se em um Ato Anexo ao corpo da Constituição tem repercussão especial?
Se uma regra jurídica das Disposições Transitórias contiver enunciado conflitante com regra de qualquer dos Títulos técnicos da Constituição, como se há de interpretar o sentido especial de uma e de outra?
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A lei nº. 11.343/06, no art. 48, disciplinou o procedimento a ser seguido nos crimes previstos no referido diploma legal. Responda, justificadamente, qual o rito a ser observado em cada uma das hipóteses abaixo:
A - No crime referido no § 3º, do art. 33, da mencionada Lei;
B - No delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo conexo com o previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/06;
C - Na hipótese do crime de genocídio, com a intenção de matar membros de um grupo, em concurso com a infração prevista no art. 36, da Lei nº 11. 343/06;
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Paulo, na direção de um carro e incentivado por sua namorada Anita, imprime velocidade acima da permitida em via de grande movimentação de pessoas. Ambos vinham de um churrasco onde fizeram ingestão de bebida alcoólica.
Em determinado trecho da via, Paulo estimulado por Anita, avança o sinal vermelho, vindo a atropelar três pessoas que atravessavam na faixa de pedestres. Ato contínuo, perdeu a direção e subiu na calçada, onde atropelou a quarta vítima, uma criança de 2 anos de idade, que estava em um carrinho.
Das vítimas atropeladas na faixa de pedestre, duas faleceram no local, e a terceira veio a sofrer ferimentos de natureza grave, dos quais resultou perigo de morte. A criança, pela natureza das lesões sofridas, teve amputado o braço esquerdo.
Em seguida, Paulo e Anita fogem do local sem prestar socorro às vítimas. No curso da ação resultou comprovado ser Paulo reincidente em crime doloso.
Dispensado o relatório e tendo como provados os fatos acima narrados, prolate sentença.
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