As discussões envolvendo aspectos ligados a duração do trabalho estão entre os pedidos mais frequentes nas reclamações trabalhistas. Para se lidar com essa matéria com propriedade, é importante conhecer aspectos básicos que a informam. Assim, disserte sobre os 3 principais fundamentos apresentados pela doutrina para a existência de normas protetivas sobre a limitação do trabalho. Aponte também as três formas sob as quais a duração do trabalho se manifesta. Finalize indicando a diferenciação entre os seguintes termos: “jornada de trabalho”, “horário de trabalho” e “carga horária semanal”.
Quando o Estado é parte na relação processual, prerrogativas são a ele aplicadas. Apresente e explique 8 características aplicadas ao Estado quando está inserido em uma relação processual de competência da Justiça do Trabalho.
Recentemente, o STF decidiu sobre a recepção do artigo 384 da CLT pela Constituição. Suponha que a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul receba uma consulta questionando se as empregadas do setor de limpeza, contratadas mediante empresa interposta, devem realizar esse intervalo. Órgão que fez a consulta entende que a concessão desse intervalo para as trabalhadoras que prestam serviços nos entes da administração direta e indireta afronta o interesse público e produz discriminação entre os trabalhadores homens que fazem a mesma função. Analise a questão à luz do interesse público, das normas protetivas ao trabalho da mulher e da igualidade entre homens e mulheres. Avalie a necessidade da concessão desse intervalo e se a decisão do STF fez alguma distinção entre aplicação do intervalo do artigo 384 da CLT para trabalhadores na iniciativa privada e na administração pública. Cite e explique ao menos cinco argumentos usados pelo STF para considerar que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição.
Determinado município resolve alienar um imóvel de sua propriedade no qual existia uma praça pública. O bem é vendido, mediante prévia autorização legislativa específica, em concorrência pública. Um ano após alienação, o prefeito editou um decreto instituindo uma área non aedificandi na Cidade, por razões urbanísticas e ambientais. O imóvel em tela se situa nessa área. O proprietário propõe, então, ação na qual questiona o fato o decreto não prever qualquer indenização, ao qualificar a medida com uma limitação administrativa. I- a alienação do bem público foi válida? II- alguma indenização é devida ao proprietário? Responda fundamentalmente, indicando os dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
Cabe recurso hierárquico de decisão da diretoria colegiada agência reguladora, quando inexiste previsão legal expressa? Responda de maneira fundamentada.
O estado celebrou contrato de parceria público privada, sobre a modalidade de concessão patrocinada, com sociedade empresária que se sagrou vencedora de licitação, na qual ofereceu proposta de menor tarifa. O edital de licitação previa como obrigações da concessionária, dentre outras: (1) a construção de trecho de rodovia estadual; (2) a desapropriação de determinados imóveis e a constituição de servidões administrativas nas áreas onde o traçado da rodovia cortar os imóveis privados; (3) a conservação e modernização de toda rodovia, nos termos do contrato, pelo prazo total de 30 anos. O estado, a seu turno, assumiu a obrigação de complementar mensalmente a Receita tarifária da concessionária, mediante contraprestação pecuniária. Obrigação foi garantida por um Fundo Garantidor de PPPs, de natureza privada, cujos bens poderiam ser executados diretamente, sem necessidade de precatório judicial. Analise a juridicidade das obrigações atribuídas pelo contrato a concessionária, da obrigação do estado em complementar a Receita tarifária, assim como da garantia oferecida (fundo garantidor), indicando os dispositivos legais e constitucionais pertinentes.
Perante o STF, é ajuizada a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição, sobre o argumento de que a lei de anistia, de 1979, é incompatível com os princípios fundamentais da Constituição. Indaga-se:
a – nesse caso seria também cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade? Justifique.
b – como diferenciar a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição e a ação direta de inconstitucionalidade, considerando o objeto e os efeitos da decisão?
c – qual seria o instituto jurídico cabível se houver afronta às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nessas ações?
É ajuizada ação objetivando o fornecimento de medicamento para pacientes transplantados renais crônicos em face do estado, com fundamento no art. 196 da CF, que consagra ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante a implementação de políticas públicas. Destaque os argumentos jurídicos centrais apresentados pelos demandantes e pelo estado no que se refere à justiciabilidade do direito social à saúde.
O recolhimento da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar n. 70, de 1991, em função do faturamento decorrente da venda de mercadorias no mês de abril de 1995 da empresa XYZ, deveria ser realizado, na forma da legislação de regência, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o dia 10 do mês seguinte.
A referida empresa não realizou nenhum pagamento a título de COFINS relacionado com o mês de abril de 1995. Também não ajuizou nenhuma ação tendo como objeto o recolhimento de COFINS em razão do faturamento no mês de abril de 1995.
Em relação à COFINS devida em função do faturamento no mês de abril de 1995, a empresa aludida apresentou ao Fisco Federal no fi nal do mês de maio de 1995, por força de exigência legal, uma declaração, com natureza de confissão de dívida, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da ausência do pagamento pertinente, houve inscrição tempestiva desse valor na Dívida Ativa da União e ajuizamento tempestivo de execução fiscal para a cobrança em juízo. Doravante esse valor será mencionado como DÉBITO A.
Em relação à COFINS devida em função do faturamento no mês de abril de 1995, a empresa aludida foi autuada e notificada pela fiscalização tributária federal, no dia 22 de maio de 2002, para pagar o valor originário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com os acréscimos legais devidos. A autuação fiscal adotou como fundamentos
legais expressos o art. 2.º da Lei Complementar n. 70, de 1991, e o art. 45 da Lei n. 8.212, de 1991. Diante da ausência do pagamento pertinente e de impugnação da exigência fiscal, houve tempestiva inscrição desse valor na Dívida Ativa da União e ajuizamento tempestivo de execução fiscal para a cobrança em juízo. Doravante
esse valor será tratado como DÉBITO B.
Em junho de 2010, o representante legal da empresa XYZ formulou requerimento administrativo perante o dirigente da unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) responsável pelas inscrições e cobranças judiciais no sentido do cancelamento das inscrições e extinção das execuções fiscais. Argumentou-se: a)
que os dois valores (DÉBITO A e DÉBITO B) em cobrança judicial foram atingidos pela decadência tributária e, portanto, os respectivos créditos estavam extintos e b) em relação ao DÉBITO A, sequer houve a constituição do crédito pela via do lançamento tributário, como exigido pelo art. 142 do Código Tributário Nacional.
O referido dirigente da unidade da PGFN solicita parecer no qual seja analisado, para cada um dos débitos de COFINS mencionados (DÉBITO A e DÉBITO B):
a) se houve consumação da decadência tributária e
b) quais as providências a serem adotadas em função da resposta dada ao quesito anterior.
INSTRUÇÕES
1. O parecer deverá ser estruturado em dois capítulos: «Fundamentação» e «Conclusão», sendo vedada a apresentação de relatório. A subdivisão interna de cada capítulo é facultativa.
2. Depois da «Conclusão» aponha apenas a expressão «À consideração superior.» e, em seguida, a data de hoje.
**150 linhas**
A Lei n.º 8.666, de 1993, dispõe que “O edital [...] indicará, obrigatoriamente, o [...] objeto da licitação, em descrição suscinta e clara” (art. 40, caput e inc. I), bem assim que “A Administração não pode descumprir as normas e condições do Edital, ao qual se acha estritamente vinculada” (art. 41). Jungida que está ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é certo que a Administração deve, também, observância ao preceito da isonomia entre os licitantes.
Considerando os princípios e normas que regem a seara das licitações e contratos públicos, pergunta-se: seria possível, não obstante os cânones mencionados, a alteração qualitativa do objeto contratual, após ocorrido o certame licitatório e já celebrado o contrato respectivo?
A depender de sua resposta, complemente-a em uma das seguintes linhas:
I- Em sendo negativa a resposta, qual ou quais a(s) providência(s) a ser(em) adotada(s) pela Administração na hipótese de haver celebrado um contrato, ainda vigente e em fase inicial de execução, cuja alteração qualitativa do objeto melhor atenderia as necessidades públicas? Quais os direitos assegurados ao contratado, nessa
hipótese?
II- Por outro lado, caso seja possível alteração da espécie em objeto já licitado e contratado, quais as providências a serem adotadas? E haveria limites a essa alteração?
**30 linhas**