O Diretor do Departamento Administrativo encaminha processo administrativo ao Diretor do Departamento Jurídico, informando que a Câmara Municipal de Jaboticabal realizou, em 2017, um pregão eletrônico, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para locação de 16 equipamentos reprográficos multifuncionais a laser, com fornecimento de suprimentos – toners e cilindros – novos e originais, e de serviços de manutenção. A licitação foi concluída com êxito e firmado, em 1de junho de 2017, o Contrato no 20/2017 com a empresa X Informática Ltda., pelo prazo de 12 meses.
Muito embora a prestação dos serviços contratados esteja sendo efetuada a contento, verificou o Departamento Administrativo, por publicação no Diário Oficial do dia 18 de maio de 2018, a informação de que o Poder Executivo do Município de Jaboticabal, por meio do Secretário Municipal de Saúde, aplicou à empresa X Informática Ltda. a sanção de inidoneidade, com fundamento no art. 87, inciso IV, c.c. o art. 88, inciso III, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, motivada pela verificação de que a certidão de regularidade fiscal apresentada era falsa, ou seja, a certidão negativa, afirmando a inexistência de débitos da empresa X Informática Ltda., era na verdade positiva, pois a empresa possui vários débitos.
Diante de tais fatos, o Diretor do Departamento Administrativo indaga se é cabível a rescisão unilateral e imediata do contrato que a empresa X Informática Ltda. mantém com a Câmara Municipal, bem como se a contratação de nova empresa para a prestação dos serviços pode ser realizada mediante dispensa de licitação.
Na qualidade de Procurador Jurídico, você recebe o processo administrativo enviado pelo Diretor Jurídico e deve exarar a orientação jurídica cabível, na peça adequada, que respeite as formalidades estruturais aplicáveis e aponte as providências a serem encetadas no caso em tela.
(120 Linhas)
Demandada a Câmara Municipal, em ação popular, por ter o prefeito deixado de prestar contas, no devido tempo, ao órgão próprio, foi proferida decisão determinando a inversão do ônus da prova, para que a ré se incumbisse de comprovar se o autor da demanda seria ou não parte legítima ativa, com a demonstração de ser cidadão, sem que tenha fundamentado a decisão.
Entendendo que o ônus cabe ao autor e que a ação não era juridicamente possível, apresente a PEÇA PROCESSUAL adequada para a reforma da decisão, considerando que o magistrado da causa não deu à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Tício Semprônio reside em Campo Limpo Paulista. É proprietário de um automóvel, que pela tabela de mercado é avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na data de 20.01.2016, estacionou seu veículo numa rua, sob uma árvore Seringueira, que estava isolada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista, com uma placa advertindo sobre “o risco de queda”.
Na rua havia uma faixa da Prefeitura explicando que haveria a retirada da árvore na data de 23.01.2016, dia em que seria desligada a energia elétrica para que o serviço fosse feito. Além disso, havia um cavalete da Prefeitura proibindo o estacionamento nesse local, que foi retirado por Tício para que estacionasse ao lado da árvore.
No dia 20.01.2016, houve um enorme temporal com ventania em Campo Limpo Paulista, que fez a árvore cair sobre o carro de Tício, causando a perda total do veículo, que não possuía seguro. Tício, logo após os fatos, casou e mudou de cidade. Em janeiro de 2017, se divorciou, voltou a residir em Campo Limpo Paulista e decidiu que era o momento de ingressar com a ação para exigir da Prefeitura indenização pela perda do seu carro, além de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Propôs a demanda em 20.01.2017, que tramitou perante a Comarca de Campo Limpo Paulista. Citado, o Município contestou, mas acabou sendo condenado ao pagamento integral dos danos morais e materiais, sob a alegação de omissão do órgão público, aplicando-se a regra de responsabilidade civil objetiva. Frisa-se que o Município havia requerido produção de provas testemunhais e periciais, que foram negadas pelo MM. Juízo a quo. A Fazenda foi intimada pessoalmente da sentença em 01.03.2018 (quinta-feira), devendo essa data ser considerada para início de contagem de prazo, dentro dos critérios legais.
Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Campo Limpo Paulista, sendo que a decisão não possui contradição, omissão ou ambiguidades, apondo na peça o último dia do prazo, considerando no calendário a seguir que os dias marcados são feriados nacionais, que devem ser levados em consideração para a contagem de prazo.

Em 21/09/2017, OSNAR trafegava pela Avenida Brasil conduzindo o veículo da empresa CRICARÉ LTDA, com a qual mantém vínculo de emprego. OSNAR dirigia o veículo durante o seu horário de serviço e na presença de ASCÂNIO, dono da empresa e seu empregador. Em determinado momento, OSNAR avistou agentes de trânsito fazendo inspeções de velocidade dos veículos que ali trafegavam, utilizando-se de um radar móvel. O aparelho era de propriedade do Município de FOZ DO IGUAÇU, por meio de sua Secretaria de Trânsito. OSNAR, então, parou o veículo que conduzia, desceu e caminhou até onde estavam os agentes públicos com o aparelho. Após proferir ofensas aos agentes públicos, OSNAR arremessou pedras, derrubou o referido radar móvel, e o pisoteou até quebrá-lo completamente. Após ser contido pelos agentes, estes acionaram a Polícia Militar que chegou ao local e efetuou a prisão em flagrante de OSNAR pelo crime de dano. Na oportunidade, ASCÂNIO se identificou como o empregador de OSNAR e levou o veículo do local. O aparelho danificado foi encaminhado no estado em que se encontrava para a perícia, onde foram constatados danos de grande monta, resultantes na perda total do aparelho, cujo valor do conserto do bem superou o valor de um novo. O novo radar custou ao Município a quantia de R$96.187,71. Um processo administrativo foi aberto e tramitou regularmente, sendo que ao final, OSNAR foi comunicado através do Ofício 1658/2013 a respeito do dever de ressarcir o erário, mas ignorou a notificação. É de conhecimento que OSNAR aufere baixa renda mensal, já que permanece trabalhando para a CRICARÉ LTDA e recebendo 1,5 salários mínimos mensais.
Na qualidade de Procurador Municipal, ingresse com a ação competente para o melhor interesse do Município.”
Em loteamento devidamente licenciado na cidade de Foz do Iguaçu, o proprietário de um terreno submeteu à aprovação da Secretaria do Meio Ambiente do Município projeto técnico para construção de uma casa com 400 m2. Ao analisar o projeto, a Secretaria de Meio Ambiente verificou que parte da construção ficaria a 20 metros do curso d´água existente no fundo do lote, cujo leito possui largura de 3 (três) metros, sendo que para a construção seria necessário suprimir vegetação nativa. A área total do lote é de 2.500 m2. Tendo sido verificado tal fato, o projeto foi indeferido pelo órgão ambiental, sob o argumento de que a faixa de Área de Preservação Permanente (APP), ao longo de curso d´água com menos de 10 metros, é de 30 metros. Inconformado com o indeferimento, o proprietário ingressou com recurso administrativo mediante as seguintes alegações: (i) o loteamento foi devidamente aprovado pelo Município, o que lhe conferiria o direito de suprimir a vegetação nativa existente em seu lote; (ii) A área a ser respeitada é de 15 (quinze) metros, de acordo com a Lei 6.766/79, a qual foi devidamente acatada quando da aprovação do loteamento. Como Procurador do Município de Foz do Iguaçu, analise o recurso administrativo apresentado pelo administrado, com base na legislação em vigor.
Juliany é empresária na cidade de Foz de Iguaçu e atua no ramo de tecnologia da informação com operações de venda de softwares de computador. Com dúvida sobre se deve recolher imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) para o Estado do Paraná ou Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) para a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, procurou a Secretaria Municipal da Fazenda para sanar sua dúvida. Considerando a função consultiva da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Foz do Iguaçu, bem como o conflito de competência de tributação sob softwares de computadores, responda justificadamente:
A - A Secretaria Municipal da Fazenda possui competência para sanar as dúvidas da Juliany a respeito de interpretação da legislação tributária municipal? Respectiva consulta suspende a incidência do ISS para a empresa da contribuinte?
B - A lista anexa à Lei Complementar n.º 116/03, que dispõe sobre ISS, possui caráter taxativo ou exemplificativo segundo o entendimento do STF?
C - Qual o entendimento do STF sobre a incidência de ICMS e ISS sobre softwares para computadores?
Em agosto de 2018, fora prolatada sentença em um processo julgando procedente o pedido de determinado Requerente. Insatisfeito, o Requerido interpôs Embargos de Declaração no sexto dia útil após a intimação da sentença com o intuito de sanar eventual omissão do julgado. Meses depois, após certificação feita pelo cartório e sem que a outra parte fosse sequer ouvida, o Juízo não conheceu os embargos de declaração aduzindo sua intempestividade. No segundo dia após ciência da decisão sobre o não conhecimento dos Embargos Declaratórios, o Requerido interpôs Apelação, a qual não fora admitida pelo Juízo, sob o argumento que a sentença já havia transitada em julgado quinze dias úteis após a sua prolação, uma vez que os Embargos Declaratórios não foram sequer conhecidos, aduzindo portanto, a preclusão temporal.
No caso retratado, agiu corretamente o Juízo de primeiro grau ao inadmitir a Apelação? Justifique e fundamente. Qual princípio ou quais princípios a ausência de intimação da parte contrária para se manifestar acerca dos Embargos Declaratórios opostos ferem? Acerca da preclusão, quais são as suas formas de ocorrência em relação às partes? Quais são os recursos cabíveis em tese contra a decisão que não admitiu a Apelação? Fundamente e justifique sua resposta.
Elizeu é advogado e foi denunciado pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O Ministério Público, ao oferecer Denúncia, a instruiu com a transcrição de escutas ambientais, inseridas com autorização judicial, durante o período noturno em seu escritório profissional.
Considerando a tutela constitucional conferida aos direitos individuais, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa à inviolabilidade do domicílio da pessoa, responda justificadamente:
A - Qual o conceito de domicílio para o STF? Este conceito se estenderia ao escritório profissional de Elizeu?
B - Seria devida a declaração de nulidade e o consequente desentranhamento das transcrições juntadas ao processo e utilizadas para dar ensejo à acusação de Elizeu?
C - Além das hipóteses de relativização da inviolabilidade domiciliar prevista no texto da Constituição Federal, há alguma outra admitida pela jurisprudência do STF? Em caso positivo, qual?
O município “X” foi atingido por um forte vendaval que lhe causou inúmeros estragos em bens e obras públicas. Entre os danos estão várias obras de arte e bens de valor histórico de autenticidade não certificada, pertencentes ao acervo de um museu municipal. O prefeito, buscando uma solução, decidiu contratar o único profissional que possui Doutorado com ênfase na área, além de notória especialização, tendo inclusive recuperado diversas peças do mesmo museu décadas atrás. A contratação ocorreu diretamente, sem proceder à realização de licitação.
Com base no caso acima, e considerando as determinações legais acerca das licitações, responda fundamentadamente, aos itens a seguir.
A - Pode o prefeito realizar a referida contratação sem licitação? Sob qual fundamento?
B - Por um valor de R$ 13.000 (treze mil reais), pode o administrador realizar a contratação direta de obras e serviços de engenharia destinados ao reforço da estrutura física do museu? Sob qual fundamento?
José da Silva ajuizou ação de obrigação de fazer em face da Câmara Municipal de Rio Verde, no Estado de São Paulo, e de sua Municipalidade, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, tendo por objetivo o recebimento da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acrescida de juros de mora e correção monetária desde a data em que deveria ter recebido cada subsídio.
O valor pleiteado corresponde ao período de treze meses em que José da Silva ficou afastado do cargo de vereador, para a investigação sobre um suposto pagamento de propina ao Secretário de Finanças. Ao final das investigações, José da Silva restou inocentado e foi reconduzido em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
Diante dessas informações, apresente a peça processual adequada para a defesa da Câmara Municipal, que foi
devidamente citada.